Registo LegisMac
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Tipo e N.ºREGA 6/2026
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Data2026-03-23
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FonteBORAEM 12 I
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SituaçãoEm vigor
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DescritoresREGULAMENTO ADMINISTRATIVO / REGULAMENTO ADMINISTRATIVO INDEPENDENTE / LEI ORGÂNICA / ORGÂNICA / FUNCIONAMENTO / DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE FINANÇAS(RAEM); DSF (RAEM) / DEPENDÊNCIA ORGÂNICA / SECRETÁRIO PARA A ECONOMIA E FINANÇAS / ATRIBUIÇÕES / COMPETÊNCIAS / DIRECTOR / SUBDIRECTOR / PESSOAL / QUADRO DE PESSOAL / TRANSIÇÃO DE PESSOAL / CARTÃO DE IDENTIFICAÇÃO / ENCARGOS / PROTECÇÃO DE DADOS / DADOS PESSOAIS / ACTUALIZAÇÃO / REVOGAÇÃO /
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SumárioOrganização e funcionamento da Direcção dos Serviços de Finanças.
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Páginap.19-39
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NotasO presente regulamento administrativo entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Revoga o DL 30/99/M do BO 27 I de 1999.07.05 e a ORDE 55/2023 do BORAEM 26 I de 2023.06.26.
As referências na versão chinesa a «財政司», constantes de leis, regulamentos, contratos e demais actos jurídicos, consideram-se feitas a «財政局».
As referências na versão chinesa a «財政司司長» e a «財政司副司長», constantes de leis, regulamentos, contratos e demais actos jurídicos, consideram-se feitas, respectivamente, a «財政局局長» e a «財政局副局長».
As referências à «Repartição das Execuções Fiscais», ao «chefe da Repartição das Execuções Fiscais» e ao «chefe auxiliar da Repartição das Execuções Fiscais», constantes de leis, regulamentos, contratos e demais actos jurídicos, consideram-se feitas, com as necessárias adaptações, respectivamente, ao «Centro das Execuções Fiscais» e ao «coordenador do Centro das Execuções Fiscais».
As referências à «Repartição de Finanças de Macau» e ao «chefe da Repartição de Finanças de Macau», constantes de leis, regulamentos, contratos e demais actos jurídicos, consideram-se feitas, com as necessárias adaptações, respectivamente, ao «Departamento de Administração Tributária» e ao «chefe do Departamento de Administração Tributária».
As referências à «Recebedoria da Direcção dos Serviços de Finanças» e à «Recebedoria da Repartição de Finanças», constantes de leis, regulamentos, contratos e demais actos jurídicos, consideram-se feitas, com as necessárias adaptações, à «Direcção dos Serviços de Finanças».
As referências ao «Departamento de Auditoria, Inspecção e Justiça Tributária» e ao «chefe do Departamento de Auditoria, Inspecção e Justiça Tributária», constantes de leis, regulamentos, contratos e demais actos jurídicos, consideram-se feitas, com as necessárias adaptações, respectivamente, ao «Departamento de Fiscalização Tributária e dos Assuntos Fiscais Externos» e ao «chefe do Departamento de Fiscalização Tributária e dos Assuntos Fiscais Externos».
O DESCE 60/2026 do BORAEM 12 I de 2026.03.23 aprova o modelo do cartão de identificação próprio dos trabalhadores da Direcção dos Serviços de Finanças que exercem funções de fiscalização e investigação tributária, ou de identificação de informações e elementos relativos a bens penhoráveis.
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Adaptação-
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Alterações-
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Diplomas revogados
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Não vigência-
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Revogação parcial-