Registo LegisMac
  • Tipo e N.º
    ACO 1/2025
  • Data
    2025-11-04
  • Fonte
    BORAEM 44 I
  • Versão
    Chinesa Portuguesa
  • Situação
    Outro
  • Descritores
    ACÓRDÃOS / JURISPRUDÊNCIA / TRIBUNAL DE ÚLTIMA INSTÂNCIA / TRIBUNAL DE SEGUNDA INSTÂNCIA / TRIBUNAIS / MINISTÉRIO PÚBLICO / RECURSOS / PROCESSO PENAL / EXTINÇÃO / MEDIDA DE COACÇÃO / CAUÇÃO / CRIMES / CÓDIGO DE PROCESSO PENAL / DIREITO PENAL /
  • Sumário
    Acórdão de uniformização de jurisprudência, de 10 de Outubro de 2025: Verificada a quebra da caução ocorrida antes da prolação da sentença absolutória, a confirmação judicial dos pressupostos da quebra da caução após a sentença absolutória não obsta à aplicação do disposto no art.º 192.º do Código de Processo Penal.
  • Página
    p.4-9
  • Notas
    Processo n.º 108/2024 do Tribunal de Última Instância.