Registo LegisMac
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Tipo e N.ºACO 1/2025
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Data2025-11-04
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FonteBORAEM 44 I
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SituaçãoOutro
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DescritoresACÓRDÃOS / JURISPRUDÊNCIA / TRIBUNAL DE ÚLTIMA INSTÂNCIA / TRIBUNAL DE SEGUNDA INSTÂNCIA / TRIBUNAIS / MINISTÉRIO PÚBLICO / RECURSOS / PROCESSO PENAL / EXTINÇÃO / MEDIDA DE COACÇÃO / CAUÇÃO / CRIMES / CÓDIGO DE PROCESSO PENAL / DIREITO PENAL /
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SumárioAcórdão de uniformização de jurisprudência, de 10 de Outubro de 2025: Verificada a quebra da caução ocorrida antes da prolação da sentença absolutória, a confirmação judicial dos pressupostos da quebra da caução após a sentença absolutória não obsta à aplicação do disposto no art.º 192.º do Código de Processo Penal.
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Páginap.4-9
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NotasProcesso n.º 108/2024 do Tribunal de Última Instância.
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Adaptação-
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Diplomas relacionados
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Alterações-
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Diplomas revogados-
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Não vigência-
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Revogação parcial-