Registo LegisMac						
													
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						Tipo e N.ºACO 4/2023
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						Data2023-12-11
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						FonteBORAEM 50 I
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						SituaçãoOutro
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						DescritoresACÓRDÃOS / JURISPRUDÊNCIA / TRIBUNAL DE ÚLTIMA INSTÂNCIA / TRIBUNAL DE SEGUNDA INSTÂNCIA / TRIBUNAIS / MINISTÉRIO PÚBLICO / RECURSOS / PROCESSO PENAL / INFRACÇÕES / CRIMES / UTILIZAÇÃO / ARMAS / PROIBIÇÃO / CÓDIGO PENAL / DIREITO PENAL /
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						SumárioAcórdão de uniformização de jurisprudência, de 16 de Novembro de 2023: Em face dos “bens jurídicos” protegidos pelas normas incriminatórias dos tipos de crime de “roubo qualificado (pelo emprego de arma proibida)” e de “detenção de arma proibida”, atentos os seus respectivos “sujeitos passivos”, (ofendidos), e se adquirido estiver que o arguido deteve e circulou com a referida “arma proibida” em local público, vindo a cometer o crime de “roubo” com o seu uso em momento posterior, ou que, após o cometimento do crime de “roubo” (com o uso de “arma proibida”), manteve-se na sua posse, desta forma atingindo bens jurídicos não já da vítima daquele crime de “roubo”, mas de terceiros, adequada é a sua condenação como autor da prática em “concurso efectivo” de tais crimes.
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						Páginap.2830-2852
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						NotasProcesso n.º 94/2022(I) do Tribunal de Última Instância.
 
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							Adaptação-
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							Alterações-
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							Diplomas revogados-
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							Não vigência-
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							Revogação parcial-