Registo LegisMac
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Tipo e N.ºAVCE 11/2025
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Data2025-06-25
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FonteBORAEM 26 II
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SituaçãoEm vigor
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DescritoresAVISO DO CHEFE DO EXECUTIVO / CONVENÇÕES / DIREITO CIVIL / DIREITO COMERCIAL / ACTOS JUDICIAIS / AGENTES CONSULARES / AGENTES DIPLOMÁTICOS / HAIA / REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU; RAEM / CHINA, REPÚBLICA POPULAR DA / REINO DO BARÉM / 1970 / 2025 /
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SumárioTorna público que a Convenção sobre a Obtenção de Provas no Estrangeiro em Matéria Civil ou Comercial entra em vigor entre a República Popular da China, incluindo a sua Região Administrativa Especial de Macau, e o Reino do Barém.
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Páginap.10
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NotasO texto autêntico da referida Convenção em língua francesa e a respectiva tradução para a língua portuguesa encontram-se publicados no BO 50 I 1S de 1999.12.13 (DEC 764/74).
A tradução para a língua chinesa encontra-se publicada no BORAEM 20 II de 2002.05.15 (AVCE 28/2002).
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Adaptação-
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Diplomas relacionados
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Alterações-
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Diplomas revogados-
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Não vigência-
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Revogação parcial-