Registo LegisMac						
													
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						Tipo e N.ºAVCE 31/2001
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						Data2001-06-06
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						FonteBORAEM 23 II
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						SituaçãoEm vigor
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						DescritoresAVISO DO CHEFE DO EXECUTIVO / CONVENÇÕES / INVESTIMENTOS / COOPERAÇÃO INTERNACIONAL / ARBITRAGEM / RATIFICAÇÃO / INVESTIMENTOS ESTRANGEIROS / PORTUGAL / MACAU / REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU; RAEM / DECLARAÇÃO CONJUNTA LUSO-CHINESA / CHINA, REPÚBLICA POPULAR DA / NOTIFICAÇÃO DA REPÚBLICA POPULAR DA CHINA /
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						SumárioManda publicar a notificação da República Popular da China sobre a assunção das responsabilidades de parte em relação à continuação da aplicação na RAEM da Convenção para a Resolução de Diferendos relativos a Investimentos entre Estados e Nacionais de Outros Estados, concluída em Washington, em 18 de Março de 1965.
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						Páginap.2646
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						NotasPublicado no BO 50, I Série, 1.º Suplemento, de 1999.12.13, p.8076-(152). o texto da Convenção para a Resolução de Diferendos relativos a Investimentos entre Estados e Nacionais de Outros Estados (DPR 216/99).
Publicado em anexo o texto da notificação em inglês.
 
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							Adaptação-
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							Diplomas relacionados
- Resolução n.º 51/99/M - Dá parecer favorável à extensão a Macau da Convenção para a Resolução de Conflitos Relativos a Investimentos entre Estados e Nacionais de outros Estados, Washington, 1965.
 - Decreto do Presidente da República n.º 216/99 - Estende ao território de Macau, nos mesmos termos em que a ela está vinculado o Estado Português, a Convenção sobre a Resolução de Diferendos Relativos a Investimentos Verificados entre Estados e Nacionais de Outros Estados, de 18 de Março de 1965.
 - Decreto do Governo n.º 15/84 - Aprova, para ratificação, a Convenção para a Resolução de Diferendos Relativos a Investimentos entre Estados e Nacionais de Outros Estados.
 - Aviso do Chefe do Executivo n.º 31/2001 - Manda publicar a notificação da República Popular da China sobre a assunção das responsabilidades de parte em relação à continuação da aplicação na RAEM da Convenção para a Resolução de Diferendos relativos a Investimentos entre Estados e Nacionais de Outros Estados, concluída em Washington, em 18 de Março de 1965.
 
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							Alterações-
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							Diplomas revogados-
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							Não vigência-
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							Revogação parcial-