Registo LegisMac						
													
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						Tipo e N.ºAVCE 32/2006
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						Data2006-09-20
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						FonteBORAEM 38 II
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						SituaçãoEm vigor
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						DescritoresAVISO DO CHEFE DO EXECUTIVO / CONVENÇÕES / PATRIMÓNIO CULTURAL / PATRIMÓNIO CULTURAL INTANGÍVEL / RATIFICAÇÃO / CULTURA / CULTURA TRADICIONAL / ARTES / FESTIVAIS / PROTECÇÃO / TRADUÇÃO / REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU; RAEM / CHINA, REPÚBLICA POPULAR DA / NAÇÕES UNIDAS; ONU /
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						SumárioManda publicar o instrumento de ratificação da Convenção para a Salvaguarda do Património Cultural Intangível, adoptada em Paris em 17 de Outubro de 2003, depositado pela República Popular da China, bem como o texto autêntico em língua chinesa acompanhado da tradução para a língua portuguesa da mencionada Convenção.
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						Páginap.9306-9321
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						NotasMais considerando que a Convenção, em conformidade com o seu artigo 34.°, entrou internacionalmente em vigor para a República Popular da China, incluindo a sua Região Administrativa Especial de Macau, mas excluindo a sua Região Administrativa Especial de Hong Kong, em 20 de Abril de 2006.
A parte útil do instrumento de ratificação da República Popular da China, em língua chinesa, tal como enviado ao depositário, acompanhada da respectiva tradução para a língua portuguesa.
A Convenção na sua versão autêntica em língua chinesa, acompanhada da respectiva tradução para a língua portuguesa efectuada a partir dos seus diversos textos autênticos.
 
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							Adaptação-
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							Diplomas relacionados-
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							Alterações-
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							Diplomas revogados-
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							Não vigência-
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							Revogação parcial-