Registo LegisMac						
													
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						Tipo e N.ºAVCE 34/2024
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						Data2024-10-16
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						FonteBORAEM 42 II
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						SituaçãoEm vigor
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						DescritoresAVISO DO CHEFE DO EXECUTIVO / ACORDOS INTERNACIONAIS / DISPENSA DE VISTO / DISPENSA; ISENÇÃO / VISTOS / ENTRADA E SAÍDA DO TERRITÓRIO / REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU; RAEM / REPÚBLICA DO CAZAQUISTÃO /
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						SumárioManda publicar que o Acordo entre o Governo da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e o Governo da República do Cazaquistão sobre a Dispensa Mútua de Vistos entra em vigor para ambas as Partes em 24 de Outubro de 2024.
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						Páginap.14765
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						NotasO Acordo encontra-se publicado, através do AVCE 29/2024, no BORAEM 38 II de 2024.09.19, e, em conformidade com o disposto no n.º 1 do seu artigo 14.º, entra em vigor para ambas as Partes em 24 de Outubro de 2024.
 
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							Adaptação-
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							Alterações-
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							Diplomas revogados-
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							Não vigência-
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							Revogação parcial-