Registo LegisMac						
													
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						Tipo e N.ºAVCE 35/2002
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						Data2002-06-05
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						FonteBORAEM 23 II
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						SituaçãoEm vigor
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						DescritoresAVISO DO CHEFE DO EXECUTIVO / CONVENÇÕES / COMÉRCIO INTERNACIONAL / PROTECÇÃO À FAUNA / PROTECÇÃO DA FLORA / ANIMAIS / VEGETAIS / ESPÉCIES AMEAÇADAS DE EXTINÇÃO / DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ECONOMIA(RAEM); DSE (RAEM) / DECLARAÇÃO CONJUNTA LUSO-CHINESA / NOTIFICAÇÃO DA REPÚBLICA POPULAR DA CHINA / REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU; RAEM / CHINA, REPÚBLICA POPULAR DA / WASHINGTON / 1973 /
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						SumárioManda publicar a notificação da República Popular da China sobre a assunção das responsabilidades de parte em relação à continuação da aplicação na RAEM da Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies de Fauna e Flora Selvagens Ameaçadas de Extinção, assinada em Washington, em 3 de Março de 1973.
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						Páginap.2438-2439
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						NotasPublicado no BO 8 S, de 1986.02.22, p.715, o texto da Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies de Fauna e Flora Selvagens Ameaçadas de Extinção (DEC 50/80).
Publicado em anexo o texto da notificação em inglês.
 
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							Adaptação-
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							Diplomas relacionados
- Decreto n.º 50/80 - Aprova, para ratificação, a Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies de Fauna e Flora Selvagens Ameaçadas de Extinção.
 - Aviso n.º 98/99 - Torna público que o Secretariado da Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies de Fauna e Flora Selvagens Ameaçadas de Extinção (CITE) comunicou ter o Governo de Portugal declarado que a Convenção tinha sido estendida ao território de Macau.
 - Aviso do Chefe do Executivo n.º 35/2002 - Manda publicar a notificação da República Popular da China sobre a assunção das responsabilidades de parte em relação à continuação da aplicação na RAEM da Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies de Fauna e Flora Selvagens Ameaçadas de Extinção, assinada em Washington, em 3 de Março de 1973.
 
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							Alterações-
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							Diplomas revogados-
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							Não vigência-
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							Revogação parcial-