Registo LegisMac						
													
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						Tipo e N.ºAVCE 63/2001
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						Data2001-10-31
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						FonteBORAEM 44 II
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						SituaçãoEm vigor
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						DescritoresAVISO DO CHEFE DO EXECUTIVO / CONVENÇÕES / ABOLIÇÃO / TRABALHO FORÇADO / ESCRAVATURA / TRABALHADORES / ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO; OIT / REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU; RAEM / DECLARAÇÃO CONJUNTA LUSO-CHINESA / CHINA, REPÚBLICA POPULAR DA / NOTIFICAÇÃO DA REPÚBLICA POPULAR DA CHINA / LEI BÁSICA DA RAEM /
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						SumárioManda publicar a notificação da República Popular da China sobre a assunção das responsabilidades de parte em relação à continuação da aplicação na RAEM da Convenção n.º 105 da Organização Internacional do Trabalho, sobre a Abolição do Trabalho Forçado, adoptada em Genebra, em 25 de Junho de 1957.
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						Páginap.5939
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						NotasPublicado no BO 48 de 1959.11.28, p.892, o texto da Convenção n.º 105 da Organização Internacional do Trabalho, sobre a Abolição do Trabalho Forçado (DL 42381).
Publicado em anexo o texto da notificação em inglês.
 
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							Adaptação-
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							Diplomas relacionados
- Decreto n.º 42381 - Aprova, para ratificação, a Convenção 105 sobre a abolição do trabalho forçado, adoptada pela Conferência Internacional do Trabalho, na sua 40.ª sessão, em Genebra.
 - Aviso do Chefe do Executivo n.º 54/2002 - Manda publicar a tradução para a língua chinesa da Convenção n.º 105 da Organização Internacional do Trabalho, sobre a Abolição do Trabalho Forçado, adoptada em Genebra, em 25 de Junho de 1957.
 
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							Alterações-
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							Diplomas revogados-
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							Não vigência-
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							Revogação parcial-