Registo LegisMac
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Tipo e N.ºDESCE 158/2002
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Data2002-07-08
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FonteBORAEM 27 I
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SituaçãoNão vigência
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DescritoresDESPACHO DO CHEFE DO EXECUTIVO; DESCE / HUTCHISON - TELEFONE (MACAU), LIMITADA / TELECOMUNICAÇÕES / TELEFONES PORTÁTEIS / LICENÇAS / UNIÃO INTERNACIONAIS TELECOMUNICAÇÕES; UIT / CAUÇÃO / PRAZOS / TAXAS / GAB. P/O DESENVOLVIMENTO DAS TELECOMUNICAÇÕES E TECNOLOGIAS DA INFORMAÇÃO; GDTTI / DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE FINANÇAS(RAEM); DSF (RAEM) / ESTATUTOS / PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS / INVESTIMENTOS / FISCALIZAÇÃO / ORGÂNICA / RECRUTAMENTO DE PESSOAL / 2002 / 2003 / 2004 / 2005 / 2006 / 2007 / 2008 / 2009 / 2010 /
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SumárioConfere a Hutchison - Telefone (Macau), Limitada, o direito de instalar e operar uma rede pública de telecomunicações e prestar serviços de telecomunicações de uso público móveis terrestres, nos termos e condições constantes da Licença n.º 2/2002.
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Páginap.780-791
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NotasO presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
A presente Licença de Serviço de Telecomunicações de Uso Público Móveis Terrestres é válida pelo prazo de 8 anos, a contar da data da sua emissão.
Renovação da presente Licença pelo período de dois anos, a partir de 9 de Julho de 2010, pelo DESCE 400/2008 do BORAEM 2 I de 2009.01.12.
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Adaptação-
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Diplomas relacionados
- Regulamento Administrativo n.º 7/2002 - Estabelece o regime de acesso e exercício das actividades de operador de redes públicas de telecomunicações e de prestador de serviços de telecomunicações de uso público móveis terrestres.
- Despacho do Chefe do Executivo n.º 400/2008 - Renova a Licença n.º 2/2002, anexada ao Despacho do Chefe do Executivo n.º 158/2002, a qual licencia a Hutchison — Telefone (Macau), Limitada, para instalar e operar uma rede pública de telecomunicações e prestar serviços de telecomunicações de uso público móveis terrestres.
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Alterações-
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Diplomas revogados-
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Não vigência-
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Revogação parcial-