Registo LegisMac
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Tipo e N.ºDESCE 208/2024
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Data2024-12-26
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FonteBORAEM 52 I
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SituaçãoEm vigor
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DescritoresDESPACHO DO CHEFE DO EXECUTIVO; DESCE / ISENÇÃO DAS RENDAS / RENDAS / ISENÇÃO DAS TAXAS / TAXAS / PAGAMENTO / ARRENDATÁRIOS / VENDEDORES / RESIDENTES / LICENCIAMENTO / LICENÇAS / TABELAS DE TAXAS / TARIFAS / PREÇOS / TABELAS DE PREÇOS / MERCADOS PÚBLICOS / MERCADOS ABASTECEDORES / INSTITUTO PARA OS ASSUNTOS MUNICIPAIS; IAM / 2025 /
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SumárioIsenta do pagamento das rendas, os arrendatários das bancas dos mercados públicos, isenta do pagamento das taxas, os vendilhões, adelos, artesãos e outros operadores na rua, isenta do pagamento da taxa de emissão da licença de vendilhão, os residentes da Região Administrativa Especial de Macau, bem como não se procede à cobrança das taxas de inspecção, durante o ano de 2025.
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Páginap.2463-2464
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NotasO presente despacho entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 2025, produzindo, porém, efeitos a partir de 1 de Março de 2025 o disposto no n.º 3.
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Adaptação-
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Alterações-
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Diplomas revogados-
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Não vigência-
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Revogação parcial-