Registo LegisMac
  • Tipo e N.º
    DESCE 208/2024
  • Data
    2024-12-26
  • Fonte
    BORAEM 52 I
  • Versão
    Chinesa Portuguesa
  • Situação
    Em vigor
  • Descritores
    DESPACHO DO CHEFE DO EXECUTIVO; DESCE / ISENÇÃO DAS RENDAS / RENDAS / ISENÇÃO DAS TAXAS / TAXAS / PAGAMENTO / ARRENDATÁRIOS / VENDEDORES / RESIDENTES / LICENCIAMENTO / LICENÇAS / TABELAS DE TAXAS / TARIFAS / PREÇOS / TABELAS DE PREÇOS / MERCADOS PÚBLICOS / MERCADOS ABASTECEDORES / INSTITUTO PARA OS ASSUNTOS MUNICIPAIS; IAM / 2025 /
  • Sumário
    Isenta do pagamento das rendas, os arrendatários das bancas dos mercados públicos, isenta do pagamento das taxas, os vendilhões, adelos, artesãos e outros operadores na rua, isenta do pagamento da taxa de emissão da licença de vendilhão, os residentes da Região Administrativa Especial de Macau, bem como não se procede à cobrança das taxas de inspecção, durante o ano de 2025.
  • Página
    p.2463-2464
  • Notas
    O presente despacho entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 2025, produzindo, porém, efeitos a partir de 1 de Março de 2025 o disposto no n.º 3.