Registo LegisMac						
													
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						Tipo e N.ºDESCE 232/2018
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						Data2018-10-03
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						FonteBORAEM 40 I
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						SituaçãoParcialmente em vigor
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						DescritoresDESPACHO DO CHEFE DO EXECUTIVO; DESCE / ALTERAÇÕES / LICENCIAMENTO / LICENÇAS / TELECOMUNICAÇÕES / SERVIÇOS PÚBLICOS / SMARTONE - COMUNICAÇÕES MÓVEIS, S.A. / DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE REGULAÇÃO DE TELECOMUNICAÇÕES; DSRT / DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE CORREIOS E TELECOMUNICAÇÕES; CTT(RAEM) / 2018 /
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						SumárioAltera a cláusula 1 da Licença n.º 3/2015 que licencia a «Smartone — Comunicações Móveis, S.A.» para instalar e operar uma rede pública de telecomunicações móveis terrestres e prestar os serviços de telecomunicações de uso público móveis terrestres.
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						Páginap.998-999
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						NotasO presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
 Altera a cláusula 1 da Licença n.º 3/2015, anexa ao DESCE 162/2015 do BORAEM 25 I de 2015.06.23.
 Renovação da Licença n.º 3/2015, a partir de 24 de Junho de 2023 até 23 de Junho de 2028, pelo DESCE 125/2022 do BORAEM 30 I de 2022.07.25.
 Autorização da renúncia da Licença n.º 3/2015 pelo DESCE 19/2025 do BORAEM 6 I de 2025.02.10.
 
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							Adaptação-
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							Diplomas relacionados- Regulamento Administrativo n.º 7/2002 - Estabelece o regime de acesso e exercício das actividades de operador de redes públicas de telecomunicações e de prestador de serviços de telecomunicações de uso público móveis terrestres.
- Despacho do Chefe do Executivo n.º 19/2025 - Respeitante ao pedido da sociedade Smartone — Comunicações Móveis, S.A., autoriza a renúncia à Licença n.º 3/2015 para instalação e operação de uma rede pública de telecomunicações móveis terrestres e prestação de serviços de telecomunicações de uso público móveis terrestres, anexa ao Despacho do Chefe do Executivo n.º 162/2015.
- Despacho do Chefe do Executivo n.º 162/2015 - Licencia a «Smartone – Comunicações Móveis, S.A.» para instalar e operar uma rede pública de telecomunicações móveis terrestres e prestar os serviços de telecomunicações de uso público móveis terrestres.
 
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							Alterações-
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							Diplomas revogados-
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							Não vigência-
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							Revogação parcial-
