Registo LegisMac
  • Tipo e N.º
    DESCE 246/2025
  • Data
    2025-12-01
  • Fonte
    BORAEM 48 I
  • Versão
    Chinesa Portuguesa
  • Situação
    Em vigor
  • Descritores
    DESPACHO DO CHEFE DO EXECUTIVO; DESCE / PROGRAMA / REGIME JURÍDICO / CAPTAÇÃO DE QUADROS QUALIFICADOS / RECURSOS HUMANOS / INTERNET / MAPA DE PONTUAÇÃO / PROFISSÕES / INDÚSTRIA / FINANÇAS /
  • Sumário
    Aprova o Programa para Quadros Altamente Qualificados da Indústria de Finanças Modernas e o Programa para Profissionais de Nível Avançado da Indústria de Finanças Modernas.
  • Página
    p.56-76
  • Notas
    O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
    É aprovado o Programa para Quadros Altamente Qualificados da Indústria de Finanças Modernas, constante do Anexo I ao presente despacho, que dele faz parte integrante.
    É aprovado o mapa de pontuação aplicável ao programa referido no n.º 1, constante do Anexo II ao presente despacho, que dele faz parte integrante.
    É aprovado o Programa para Profissionais de Nível Avançado da Indústria de Finanças Modernas, constante do Anexo III ao presente despacho, que dele faz parte integrante.
    É aprovado o mapa de pontuação aplicável ao programa referido no n.º 3, constante do Anexo IV ao presente despacho, que dele faz parte integrante.
    São aprovadas as funções especializadas de escassez de recursos humanos aplicáveis ao programa referido no n.º 3, constantes do Anexo V ao presente despacho, que dele faz parte integrante.
    Revoga o DESCE 87/2024 do BORAEM 21 I de 2024.05.20, sem prejuízo de, no tratamento das candidaturas apresentadas nos termos do “Programa para Quadros Altamente Qualificados da Indústria de Finanças Modernas” e do “Programa para Profissionais de Nível Avançado da Indústria de Finanças Modernas”, ambos aprovados antes da entrada em vigor do presente despacho, continuar a aplicar-se o disposto nos respectivos programas até à sua conclusão.
    A LEI 7/2023 encontra-se publicada no BORAEM 22 I de 2023.05.29.