Registo LegisMac						
													
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						Tipo e N.ºDESCE 269/2014
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						Data2014-09-24
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						FonteBORAEM 39 II
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						SituaçãoTemporariamente em vigor
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						DescritoresDESPACHO DO CHEFE DO EXECUTIVO; DESCE / DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS / PRESIDENTE / SUBSTITUIÇÃO / INSTITUTO DE HABITAÇÃO (RAEM); IH (RAEM) / CRÉDITO À HABITAÇÃO / HABITAÇÃO / GARANTIA DE CRÉDITOS /
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						SumárioDelega no presidente, substituto, do Instituto de Habitação, a competência para prestar as garantias de crédito referidas no artigo 1.º do Regulamento Administrativo n.º 18/2009 (Plano de Garantia de Créditos para Aquisição de Habitação Própria). (Ieong Kam Wa)
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						Páginap.16464
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						NotasSão ratificados os actos praticados pelo presidente, substituto, do IH, no âmbito da competência ora delegada, desde 1 de Agosto de 2014.
 
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							Adaptação-
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							Alterações-
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							Diplomas revogados-
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							Não vigência-
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							Revogação parcial-