Registo LegisMac						
													
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						Tipo e N.ºDESCE 304/2015
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						Data2015-10-05
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						FonteBORAEM 40 I
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						SituaçãoOutro
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						DescritoresDESPACHO DO CHEFE DO EXECUTIVO; DESCE / CONCURSOS PÚBLICOS / CONCESSÕES / ALVARÁ / LICENÇAS / LICENCIAMENTO / TRANSPORTE DE PASSAGEIROS / PASSAGEIROS / TRANSPORTE PÚBLICO / TRANSPORTE EM AUTOMÓVEL / VEÍCULOS AUTOMÓVEIS / VEÍCULOS RODOVIÁRIOS / ALUGUER / TÁXIS / PRAZOS / DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS PARA OS ASSUNTOS DE TRÁFEGO; DSAT /
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						SumárioRealiza o concurso público para a concessão de licença especial para a exploração da indústria de transportes de passageiros em táxis, atribuindo o direito de explorar a indústria de transportes de passageiros em automóveis ligeiros de aluguer na RAEM, mediante um número de táxis especiais não superior a cem veículos.
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						Páginap.814
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						NotasO presente despacho entra em vigor no dia da sua publicação.
A concessão de licença especial para a exploração da indústria de transportes de passageiros em táxis tem um prazo de oito anos, a contar da data de início da exploração estabelecida no contrato de concessão.
 
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							Adaptação-
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							Diplomas relacionados
- Lei n.º 3/90/M - Estabelece os princípios gerais a observar nas concessões de obras públicas e de serviços públicos.
 - Decreto-Lei n.º 62/87/M - Permite a concessão de licenças especiais para a exploração da indústria de transportes de passageiros em automóveis ligeiros de aluguer, independentemente da realização de hasta pública.
 
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							Alterações-
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							Diplomas revogados-
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							Não vigência-
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							Revogação parcial-