Registo LegisMac						
													
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						Tipo e N.ºDESCE 330/2016
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						Data2016-09-26
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						FonteBORAEM 39 I
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						SituaçãoEm vigor
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						DescritoresDESPACHO DO CHEFE DO EXECUTIVO; DESCE / CONCESSÕES / MELCO PBL JOGOS (MACAU),S.A. / ISENÇÃO FISCAL / PAGAMENTO / IMPOSTO COMPLEMENTAR DE RENDIMENTOS / JOGOS DE FORTUNA OU AZAR / CASINO / JOGOS DE FORTUNA OU AZAR EM CASINO / 2017 / 2018 / 2019 / 2020 / 2021 /
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						SumárioConcede à Melco Crown (Macau), S.A., a título excepcional, a isenção do pagamento do imposto complementar de rendimentos, relativamente aos lucros gerados pela exploração de jogos de fortuna ou azar ou outros jogos em casino.
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						Páginap.1015
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						NotasO presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2017.
 A isenção referida tem a duração de 5 anos, com início no exercício de 2017 e termo no exercício de 2021.
 
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							Adaptação-
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							Alterações-
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							Diplomas revogados-
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							Não vigência-
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							Revogação parcial-
