Registo LegisMac
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Tipo e N.ºDESSASC 135/2025
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Data2025-12-29
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FonteBORAEM 52 I
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SituaçãoEm vigor
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DescritoresDESPACHO DO SECRETÁRIO PARA ASSUNTOS SOCIAIS E CULTURA; DESSASC / ALTERAÇÕES / REGULAMENTOS / PROGRAMA / ATRIBUIÇÃO / SUBSÍDIOS / FAMÍLIA / SITUAÇÃO ECONÓMICA / SEGURANÇA SOCIAL / VALOR DO RISCO SOCIAL / CUIDADOS DE SAÚDE / DOENÇAS / DEFICIENTES / LIMITES MÁXIMOS / INSTITUTO DE ACÇÃO SOCIAL (RAEM); IAS (RAEM) /
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SumárioAltera o artigo 5.º do Regulamento do Programa de Inclusão e Harmonia na Comunidade, aprovado pelo Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 24/2022.
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Páginap.906
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NotasO presente despacho entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 2026.
Altera o artigo 5.º do Regulamento do Programa de Inclusão e Harmonia na Comunidade, aprovado pelo DESSASC 24/2022 do BORAEM 14 I de 2022.04.04.
O REGA 6/2007 encontra-se publicado no BORAEM 14 I de 2007.04.02.
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Adaptação-
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Diplomas relacionados
- Regulamento Administrativo n.º 6/1999 - Determina a organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos.
- Regulamento Administrativo n.º 6/2007 - Estabelece o regime do subsídio a atribuir a indivíduos e a agregados familiares em situação de carência económica.
- Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 24/2022 - Aprova o Regulamento do Programa de Inclusão e Harmonia na Comunidade.
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Alterações-
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Diplomas revogados-
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Não vigência-
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Revogação parcial-