Registo LegisMac
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Tipo e N.ºDESSASC 136/2025
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Data2025-12-29
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FonteBORAEM 52 I
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SituaçãoEm vigor
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DescritoresDESPACHO DO SECRETÁRIO PARA ASSUNTOS SOCIAIS E CULTURA; DESSASC / ACTUALIZAÇÃO / REGULAMENTOS / INSTITUTO DE ACÇÃO SOCIAL (RAEM); IAS (RAEM) / RENDIMENTO / FAMÍLIA / APOIOS FINANCEIROS / APRENDIZAGEM / CUIDADOS DE SAÚDE / DEFICIENTES / FAMÍLIAS EM SITUAÇÃO VULNERÁVEL /
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SumárioActualiza os montantes dos apoios referidos nos artigos 3.º a 5.º do Regulamento do Apoio Especial para as Famílias em Situação Vulnerável.
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Páginap.907-908
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NotasO presente despacho entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 2026.
Actualiza os montantes dos apoios referidos nos artigos 3.º a 5.º do Regulamento do Apoio Especial para as Famílias em Situação Vulnerável, definido pelo DESSASC 18/2003 do BORAEM 10 I de 2003.03.10.
Os montantes actualizados constam do anexo ao presente despacho.
Revoga o DESSASC 158/2018 do BORAEM 51 I de 2018.12.17.
O REGA 6/2007 encontra-se publicado no BORAEM 14 I de 2007.04.02.
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Adaptação-
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Diplomas relacionados
- Regulamento Administrativo n.º 6/1999 - Determina a organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos.
- Regulamento Administrativo n.º 6/2007 - Estabelece o regime do subsídio a atribuir a indivíduos e a agregados familiares em situação de carência económica.
- Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 18/2003 - Define o Regulamento Especial para as Famílias em Situação Vulnerável. — Revoga o Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 21/2002.
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Alterações-
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Não vigência-
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Revogação parcial-