Registo LegisMac						
													
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						Tipo e N.ºDESSEF 73/2025
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						Data2025-07-16
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						FonteBORAEM 29 II
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						SituaçãoEm vigor
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						DescritoresDESPACHO DO CHEFE DO EXECUTIVO; DESCE / DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS / SUBDIRECTOR / SUBSTITUIÇÃO / DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE FINANÇAS(RAEM); DSF (RAEM) / REPRESENTANTES DO GOVERNO / PROTOCOLOS / DUPLA TRIBUTAÇÃO / EVASÃO FISCAL / IMPOSTOS / RENDIMENTO / CHINA, REPÚBLICA POPULAR DA / REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU; RAEM / 2025 /
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						SumárioConfere no subdirector, substituto, dos Serviços de Finanças os poderes para praticar os actos, ao abrigo das normas aplicáveis do Acordo entre a Região Administrativa Especial de Macau e o Interior da China para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento. (Kuok Iat Hoi)
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						Páginap.14
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						NotasO presente despacho entra em vigor no dia da sua publicação.
 
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							Adaptação-
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							Alterações-
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							Diplomas revogados-
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							Não vigência-
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							Revogação parcial-