Registo LegisMac
  • Tipo e N.º
    DESSS 116/2025
  • Data
    2025-09-15
  • Fonte
    BORAEM 37 I
  • Versão
    Chinesa Portuguesa
  • Situação
    Em vigor
  • Descritores
    DESPACHO DO SECRETÁRIO PARA A SEGURANÇA; DESSS / PESSOAL / CARREIRA DE GUARDA PRISIONAL / INDEMNIZAÇÕES / PAGAMENTO / TEMPO DE SERVIÇO / EXONERAÇÃO / SECRETÁRIO PARA A SEGURANÇA / ESTATUTO DO PESSOAL DA CARREIRA DO CORPO DE GUARDAS PRISIONAIS / ESTATUTOS / ESTABELECIMENTOS PRISIONAIS / DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS CORRECCIONAIS; DSC / REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU; RAEM /
  • Sumário
    Respeitante à indemnização a pagar à Região Administrativa Especial de Macau pelo pessoal do Corpo de Guardas Prisionais que não tenha cumprido o tempo mínimo de serviço efectivo, e cujo pedido de exoneração tenha sido autorizado.
  • Página
    p.5-7
  • Notas
    O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
    Revoga o DESSS 37/2023 do BORAEM 13 I de 2023.03.27.
    Ao pessoal provido em lugar de ingresso na classe de agentes da carreira do CGP antes da entrada em vigor do presente despacho continuam a ser aplicadas as disposições do DESSS 37/2023.
    A LEI 7/2006 encontra-se publicada no BORAEM 35 I de 2006.08.28 e o DESCE 169/2021 encontra-se publicado no BORAEM 45 I de 2021.11.08.