Registo LegisMac						
													
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						Tipo e N.ºDESSS 37/2025
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						Data2025-03-12
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						FonteBORAEM 11 II
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						SituaçãoEm vigor
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						DescritoresDESPACHO DO SECRETÁRIO PARA A SEGURANÇA; DESSS / SUBDELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS / COMANDANTE-GERAL DOS SERVIÇOS DE POLÍCIA UNITÁRIOS / SERVIÇOS DE POLÍCIA UNITÁRIOS; SPU / REPRESENTANTES DO GOVERNO / MEMORANDO DE ENTENDIMENTO / PERMUTA DE INFORMAÇÃO / PREVENÇÃO CRIMINAL / CRIMES / BRANQUEAMENTO DE CAPITAIS / ACTOS DE TERRORISMO / ARMAS / ARMAMENTO / ANGOLA / 2025 /
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						SumárioSubdelega no Comandante-geral dos Serviços de Polícia Unitários todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau na celebração do «Memorando de entendimento para a troca de informação relativa ao combate ao branqueamento de capitais, crimes precedentes associados, financiamento ao terrorismo e financiamento à proliferação de armas de destruição maciça» com a Unidade de Informação Financeira da República de Angola. (Leong Man Cheong)
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						Páginap.18
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						Notas
 
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							Adaptação-
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							Diplomas relacionados
- Ordem Executiva n.º 6/2025 - Delega no Secretário para a Segurança todos os poderes necessários para celebrar, em nome da Região Administrativa Especial de Macau, o «Memorando de entendimento para a troca de informação relativa ao combate ao branqueamento de capitais, crimes precedentes associados, financiamento ao terrorismo e financiamento à proliferação de armas de destruição maciça» com a Unidade de Informação Financeira da República de Angola.
 - Despacho do Comandante-geral dos Serviços de Polícia Unitários n.º 9/2025 - Subdelega na coordenadora do Gabinete de Informação Financeira todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau na celebração do «Memorando de entendimento para a troca de informação relativa ao combate ao branqueamento de capitais, crimes precedentes associados, financiamento ao terrorismo e financiamento à proliferação de armas de destruição maciça» com a Unidade de Informação Financeira da República de Angola.
 
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							Alterações-
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							Diplomas revogados-
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							Não vigência-
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							Revogação parcial-