Registo LegisMac						
													
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						Tipo e N.ºDL 100/99/M
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						Data1999-12-13
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						FonteBO 50 I
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						SituaçãoParcialmente em vigor
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						DescritoresDECRETOS-LEIS / REGIME JURÍDICO / PERITOS MÉDICO-LEGAIS / EXAME MÉDICO / AUTÓPSIA / MEDICINA LEGAL / REMUNERAÇÕES ACESSÓRIAS / COMPETÊNCIAS / TRIBUNAIS JUDICIAIS / ACTIVIDADE PRIVADA / SERVIÇOS DE SAÚDE DE MACAU; SSM / DIRECÇÃO DE SERVIÇOS DE JUSTIÇA; DSJ / COFRE DE JUSTIÇA E DOS REGISTOS E NOTARIADO; CJRN /
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						SumárioReformula o sistema de realização de perícias médico-legais.
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						Páginap.7822-7825
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						NotasO disposto no capítulo II do presente diploma aplica-se aos processos instaurados a partir do primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação.
O disposto no capítulo III do presente diploma produz efeitos a partir do primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação.
As perícias médico-legais realizadas pelos médicos e clínicas médicas referidos no nº 2 do artigo 8º do presente diploma são remuneradas nos termos definidos no mapa anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
Revoga o DL 9/94/M do BO 5 I de 1994.01.31. e a PT 12/94/M do BO 5 I de 1994.01.31.
Efectuada a adaptação ao presente decreto-lei pela LEI 27/2024 do BORAEM 1 I de 2025.01.06.
Confirmados como revogados tacitamente ou caducados os artigos 9.º e 10.º pela LEI 27/2024 do BORAEM 1 I de 2025.01.06.
 
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							Diplomas relacionados
- Lei n.º 5/2016 - Regime jurídico do erro médico.
 - Lei n.º 4/96/M - Regula a dissecação de cadáveres e a colheita de órgãos, tecidos ou peças, para fins de ensino e investigação.
 - Decreto-Lei n.º 100/99/M - Reformula o sistema de realização de perícias médico-legais.
 - Decreto-Lei n.º 7/85/M - Actualiza as condições médico-legais pertinentes à transladação, remoção, enterramento, cremação e incineração de restos mortais. — Revoga os artigos 227.º a 233.º do Código do Registo Civil.
 
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							Alterações-
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							Não vigência-