Registo LegisMac
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Tipo e N.ºDL 12/98/M
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Data1998-04-06
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FonteBO 14 I
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SituaçãoParcialmente em vigor
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DescritoresDECRETOS-LEIS / REGULAMENTAÇÃO / REGISTOS / AUTÓPSIA / MORTE / REGISTO DE DADORES / ACESSO À INFORMAÇÃO / TRANSPLANTAÇÕES / INFRACÇÕES / PROTECÇÃO DE DADOS /
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SumárioRegula o registo de dadores para depois da morte (REDA) e a emissão do cartão individual de dador - Lei n.° 2/96/M, de 3 de Junho.
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Páginap.396-401
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NotasO presente diploma entra em vigor 30 dias após a sua publicação.
Efectuada a adaptação ao presente decreto-lei pela LEI 27/2024 do BORAEM 1 I de 2025.01.06.
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Diplomas relacionados
- Lei n.º 4/96/M - Regula a dissecação de cadáveres e a colheita de órgãos, tecidos ou peças, para fins de ensino e investigação.
- Lei n.º 2/96/M - Estabelece as regras a observar nos actos que tenham por objecto a dádiva, a colheita e a transplantação de órgãos e tecidos de origem humana.
- Decreto-Lei n.º 111/99/M - Estabelece um regime jurídico de protecção dos direitos do homem e da dignidade do ser humano face às aplicações da biologia e da medicina.
- Decreto-Lei n.º 12/98/M - Regula o registo de dadores para depois da morte (REDA) e a emissão do cartão individual de dador — Lei n.º 2/96/M, de 3 de Junho.
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Alterações-
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Diplomas revogados-
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Não vigência-
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Revogação parcial-