Registo LegisMac
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Tipo e N.ºDL 25/92/M
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Data1992-04-28
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FonteBO 17 S
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SituaçãoParcialmente em vigor
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DescritoresDECRETOS-LEIS / REGIME JURÍDICO / ISENÇÃO FISCAL / SEGURANÇA SOCIAL / PESSOAL / ESTATUTOS / DIPLOMACIA / CONVENÇÕES / RELAÇÕES CONSULARES / POSTO CONSULAR / RELAÇÕES INTERNACIONAIS /
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SumárioEstabelece o regime de isenções fiscais e o regime de segurança social do pessoal com estatuto diplomático ou equiparado a exercer funções em Macau.
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Páginap.1763-1767
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NotasAo regime definido no presente diploma é subsidiariamente aplicável a Convenção de Viena sobre Relações Consulares, aprovada pelo DL 183/72 do BO 45 de 1973.11.10.
Efectuada a adaptação ao presente decreto-lei pela LEI 26/2024 do BORAEM 1 I de 2025.01.06.
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Diplomas relacionados
- Aviso do Chefe do Executivo n.º 22/2002 - Manda publicar a versão autêntica em língua chinesa da Convenção de Viena sobre Relações Consulares, concluída em Viena, em 24 de Abril de 1963.
- Decreto-Lei n.º 25/92/M - Estabelece o regime de isenções fiscais e o regime de segurança social do pessoal com estatuto diplomático ou equiparado a exercer funções em Macau.
- Decreto n.º 183/72 - Aprova, para adesão, a Convenção sobre Relações Consulares, concluída em Viena em 24 de Abril de 1963.
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Alterações-
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Diplomas revogados-
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Não vigência-
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Revogação parcial-