Registo LegisMac
  • Tipo e N.º
    DL 30/99/M
  • Data
    1999-07-05
  • Fonte
    BO 27 I
  • Versão
    Chinesa Portuguesa
  • Situação
    Parcialmente em vigor
  • Descritores
    DECRETOS-LEIS / LEI ORGÂNICA / ORGÂNICA / ACTOS ADMINISTRATIVOS / CONTRATOS / BENS DURADOUROS / ESCRITURAS / ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO / ADMINISTRAÇÃO CIVIL / COMPETÊNCIAS / REPARTIÇÃO PROVINCIAL DOS SERVIÇOS DE FAZENDA E CONTABILIDADE; RPSFC / FAZENDA DO TERRITÓRIO / ATRIBUIÇÕES / PESSOAL / QUADRO DE PESSOAL / TRANSIÇÃO DE PESSOAL / EXTINÇÃO / JUÍZO DE EXECUÇÕES FISCAIS / DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE FINANÇAS; DSF / DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE FINANÇAS(RAEM); DSF (RAEM) /
  • Sumário
    Estabelece a nova lei orgânica da Direcção dos Serviços de Finanças. - Revoga o diploma Legislativo n.º 376, de 14 de Abril de 1934, e o Decreto-Lei n.º 61/95/M, de 27 de Novembro.
  • Página
    p.1441-1463
  • Notas
    O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. Exceptua-se do disposto no número anterior os artigos 29.º, 37.º a 42.º e n.º 2 do artigo 43.º, os quais entram em vigor no primeiro dia útil do mês seguinte ao da publicação do presente diploma.
    Revoga o DIL 376 do BOCM 15 de 1934.04.14 e o DL 61/95/M do BO 48 I de 1995.11.27.
    Rectificação a alguma inexactidão publicada no BO 28 I de 1999.07.12, p.1517 (REC 25/99).
    Rectificação às págs. 1444, 1445, 1447, 1450, 1454 e 1455 e dos Mapas 1 e 2 no BO 30 I de 1999.07.26, p.1776 (REC 27/99).
    Definida a titularidade do cargo de chefe da Repartição das Execuções Fiscais e o regime de recrutamento e selecção dos seus auxiliares nos n.ºs 1.º, 2.º e 3.º do DL 36/99/M do BO 30 I de 1999.07.26.
    Publicada a lista nominativa a que se refere o n.º 3 do o artigo 36.º deste Decreto-Lei no BO 40 de 1999.10.06, p.6514 (OUT 469/99).
    Revogado o art. 37.º pela LEI 9/1999 do BORAEM 1 I de 1999.12.20.
    Alterado o grupo de pessoal oficial de justiça do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Finanças, conforme mapa anexo à ORDE 8/2005 do BORAEM 8 I de 2005.02.21.
    Substituído o quadro de pessoal referido no artigo 32.º pelo mapa I anexo à ORDE 69/2010 do BORAEM 31 I de 2010.08.02.
    Substituído o quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Finanças, constante do mapa I do anexo a que se refere o artigo 32.º, pelo anexo à ORDE 55/2023 do BORAEM 26 I de 2023.06.26.