Registo LegisMac
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Tipo e N.ºDL 31/99/M
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Data1999-07-12
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FonteBO 28 I
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SituaçãoParcialmente em vigor
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DescritoresDECRETOS-LEIS / REGIME JURÍDICO / SAÚDE MENTAL / HOSPITAIS / COMPETÊNCIAS / PROTECÇÃO JURÍDICA / DIREITO PROCESSUAL / PROCESSO PENAL / ÉTICA / CÓDIGO DE PROCESSO PENAL / TRIBUNAIS / COMISSÃO DE SAÚDE MENTAL /
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SumárioAprova o regime da saúde mental.
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Páginap.1503-1513
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NotasO presente diploma entra em vigor 60 dias após a sua publicação. As omissões do regime de determinação do internamento compulsivo são supridas pela aplicação, com as devidas adaptações, do Código do Processo Penal, na parte relativa ao processo comum com julgamento em tribuanl singular. Os processo previstos neste diploma são secretos e urgentes. Os serviços e estabelecimentos de saúde mental e psiquiatria devem ser dotados de código de ética profissional devidamente formalizado.
Efectuada a adaptação ao presente decreto-lei pela LEI 27/2024 do BORAEM 1 I de 2025.01.06.
Confirmados como revogados tacitamente ou caducados o n.º 5 do artigo 6.º, a alínea f) do n.º 1 do artigo 10.º e o artigo 25.º pela LEI 27/2024 do BORAEM 1 I de 2025.01.06.
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Alterações-
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Diplomas revogados-
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Não vigência-
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Revogação parcial-