Registo LegisMac						
													
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						Tipo e N.ºDL 38340
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						Data1971-01-09
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						FonteBO 2
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						VersãoPortuguesa
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						SituaçãoOutro
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						DescritoresRATIFICAÇÃO / CONVENÇÕES / ALIMENTOS / EMBARCAÇÕES / NAVIOS / NAVEGAÇÃO / TRABALHADORES / MARINHA / ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO; OIT /
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						SumárioAprova, para ser ratificada, a Convenção n.° 68, sobre alimentação e serviço de mesa a bordo.
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						Páginap.22-26
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						NotasPublicado o texto da Convenção n.° 68 da Organização Internacional do Trabalho, em português e em francês, no DR n.° 147, I Série, de 1951.07.16.
O AVCE 50/2001 do BORAEM 41 II de 2001.10.10, manda publicar a notificação efectuada pela República Popular da China, respeitante à continuação da aplicação na RAEM, da Convenção n.° 68 da Organização Internacional do Trabalho, sobre Alimentação e Serviço de Mesa a Bordo.
O AVCE 47/2002 do BORAEM 29 II de 2002.07.17, manda tornar público a tradução para a língua chinesa da Convenção n.° 68 da Organização Internacional do Trabalho, sobre Alimentação e Serviço de Mesa a Bordo.
 
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							Adaptação-
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							Diplomas relacionados
- Aviso do Chefe do Executivo n.º 50/2001 - Manda publicar a notificação da República Popular da China sobre a assunção das responsabilidades de parte em relação à continuação da aplicação na RAEM da Convenção n.º 68 da Organização Internacional do Trabalho, sobre Alimentação e Serviço de Mesa a Bordo, adoptada em Seattle, em 27 de Junho de 1946.
 - Aviso do Chefe do Executivo n.º 47/2002 - Manda publicar a tradução para a língua chinesa da Convenção n.º 68 da Organização Internacional do Trabalho, sobre Alimentação e Serviço de Mesa a Bordo, adoptada em Seattle, em 27 de Junho de 1946.
 
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							Alterações-
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							Diplomas revogados-
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							Não vigência-
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							Revogação parcial-