Registo LegisMac						
													
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						Tipo e N.ºDL 40539
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						Data1999-12-17
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						FonteBO 50 I 3S
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						SituaçãoEm vigor
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						DescritoresCONVENÇÕES / COMERCIALIZAÇÃO / IMPORTAÇÃO / MERCADORIAS / PUBLICIDADE / GENEBRA / MACAU / PORTUGAL /
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						SumárioAprova, para adesão, a Convenção internacional para facilitar a importação de amostras comerciais e material publicitário, assinada em Genebra em 7 de Novembro de 1952.
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						Páginap.8076-(812)
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						NotasPublicado no DG nº 40, I Série, de 1956.02.23. e em anexo com o texto da Convenção em inglês, em francês e respectiva tradução para português.
 
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							Adaptação-
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							Diplomas relacionados
- Resolução n.º 71/99/M - Respeitante ao parecer favorável à extensão a Macau da Convenção Internacional para Facilitar a Importação de Amostras Comerciais e Material Publicitário, Genebra, 1952.
 - Decreto do Presidente da República n.º 228/99 - Estende ao território de Macau, nos mesmos termos em que a ela está vinculado o Estado Português, a Convenção Internacional para facilitar a Importação de Amostras e Material Publicitário, de 7 de Novembro de 1952, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 40 539, de 23 de Fevereiro de 1956.
 - Decreto-Lei n.º 40539 - Aprova, para adesão, a Convenção internacional para facilitar a importação de amostras comerciais e material publicitário, assinada em Genebra em 7 de Novembro de 1952.
 
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							Alterações-
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							Diplomas revogados-
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							Não vigência-
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							Revogação parcial-