Registo LegisMac						
													
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						Tipo e N.ºDL 46/93/M
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						Data1993-09-06
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						FonteBO 36 I
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						SituaçãoParcialmente em vigor
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						DescritoresDECRETOS-LEIS / CUSTAS JUDICIAIS / EMOLUMENTOS / REGISTOS E NOTARIADO / ASSOCIAÇÃO DOS ADVOGADOS MACAU /
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						SumárioRegulamenta o montante das receitas da Associação dos Advogados de Macau constituídos pela participação nas custas judiciais e nas receitas emolumentares registrais e notariais.
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						Páginap.4051-4052
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						NotasAdaptação e integração do presente decreto-lei pela LEI 26/2024 do BORAEM 1 I de 2025.01.06.
Confirmado como revogado tacitamente ou caducado o artigo 5.º pela LEI 26/2024 do BORAEM 1 I de 2025.01.06.
Republicação do texto integral do DL 46/93/M pela LEI 26/2024 do BORAEM 1 I de 2025.01.06.
 
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							Adaptação-
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							Alterações-
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							Diplomas revogados-
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							Não vigência-
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							Revogação parcial-