Registo LegisMac						
													
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						Tipo e N.ºDL 48036
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						Data1969-02-22
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						FonteBO 8
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						VersãoPortuguesa
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						SituaçãoOutro
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						DescritoresRATIFICAÇÃO / CONVENÇÕES / LIMITES MÁXIMOS / RESPONSABILIDADE CIVIL / NAVIOS / NAVEGAÇÃO / TRÁFEGO MARÍTIMO / TRANSPORTE MARÍTIMO / MARINHA MERCANTE / MARINHA / MAR /
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						SumárioAprova, para ratificação, com as reservas previstas nas alíneas a), b) e c) do n° 2) do Protocolo de Assinatura, a Convenção Internacional sobre o Limite de Responsabilidade dos Proprietários dos Navios de Alto Mar, concluída em Bruxelas em 10 de Outubro de 1957.
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						Páginap.176
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						NotasPublicado o texto da Convenção, em francês e em português, no DG n° 265, I Série, de 1967.11.14.
 
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							Adaptação-
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							Diplomas relacionados
- Decreto n.º 48036 - Aprova, para ratificação, com as reservas previstas nas alíneas a), b) e c) do n° 2) do Protocolo de Assinatura, a Convenção Internacional sobre o Limite de Responsabilidade dos Proprietários dos Navios de Alto Mar, concluída em Bruxelas em 10 de Outubro de 1957.
 - Aviso n.º 78/99 - Torna público que, por intermédio da Embaixada de Portugal em Bruxelas, foi notificado o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino da Bélgica, na sua qualidade de depositário da Convenção Internacional sobre o limite de Responsabilidade dos Proprietários dos Navios de Alto Mar, assinada em Bruxelas em 10 de Outubro de 1957, que a referida Convenção é aplicável ao território de Macau.
 
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							Alterações-
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							Diplomas revogados-
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							Não vigência-
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							Revogação parcial-