Registo LegisMac						
													
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						Tipo e N.ºDL 48495
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						Data1969-03-29
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						FonteBO 13
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						VersãoChinesa Portuguesa
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						SituaçãoOutro
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						DescritoresRATIFICAÇÃO / CONVENÇÕES / APLICAÇÃO DAS LEIS / ALIMENTOS / PROTECÇÃO À INFÂNCIA / DIREITO DA FAMÍLIA /
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						SumárioAprova, para ratificação, a Convenção Relativa à Lei Aplicável em Matéria de Prestação de Alimentos a Menores, concluída na Haia em 24 de Outubro de 1956.
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						Páginap.603-606
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						NotasPublicada no DG n.° 172, I Série, de 1968.07.22.
O AVCE 37/2002 do BORAEM 23 II de 2002.06.05, manda publicar a notificação efectuada pela República Popular da China, respeitante à continuação da aplicação na RAEM, da Convenção Relativa à Lei Aplicável em Matéria de Prestação de Alimentos a Menores.
O AVCE 42/2004 do BORAEM 49 II de 2004.12.09, manda tornar público a tradução para a língua chinesa da Convenção Relativa à Lei Aplicável em Matéria de Prestação de Alimentos a Menores, Concluída na Haia, em 24 de Outtubro de 1956.
 
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							Adaptação-
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							Diplomas relacionados
- Decreto n.º 48495 - Aprova, para ratificação, a Convenção Relativa à Lei Aplicável em Matéria de Prestação de Alimentos a Menores, concluída na Haia em 24 de Outubro de 1956.
 - Aviso do Chefe do Executivo n.º 37/2002 - Manda publicar a notificação da República Popular da China sobre a assunção das responsabilidades de parte em relação à RAEM da Convenção Relativa à Lei Aplicável em Matéria de Prestação de Alimentos a Menores, concluída na Haia, em 24 de Outubro de 1956.
 - Aviso do Chefe do Executivo n.º 42/2004 - Manda publicar a tradução para a língua chinesa da Convenção relativa à Lei Aplicável em Matéria de Prestação de Alimentos a Menores, concluída na Haia, em 24 de Outubro de 1956.
 
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							Alterações-
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							Diplomas revogados-
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							Não vigência-
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							Revogação parcial-