Registo LegisMac
  • Tipo e N.º
    DL 50/99/M
  • Data
    1999-09-27
  • Fonte
    BO 39 I
  • Versão
    Chinesa Portuguesa
  • Situação
    Parcialmente em vigor
  • Descritores
    DECRETOS-LEIS / CAIXA ECONÓMICA POSTAL; CEP / REGULAMENTOS / REGIME JURÍDICO / ACTIVIDADE BANCÁRIA / DIREITOS E DEVERES DOS TRABALHADORES DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO / CRÉDITO À HABITAÇÃO / FISCALIZAÇÃO / CONTABILIDADE / ORÇAMENTO / TRABALHADORES DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO / REPARTIÇÃO DOS CORREIOS E TELEGRAFOS; SERVIÇOS DOS CORREIOS E TELEGRAFOS; CTT / DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE FINANÇAS; DSF /
  • Sumário
    Aprova o regime financeiro dos Serviços de Correios e Telecomunicações.
  • Página
    p.3575-3583
  • Notas
    O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
    Revoga o n.° 2 do art. 1.°, os 6.°, 7.°, 8.°, 48.° e o n.° 3 do art. 49.°, e ainda os arts. 51.°, 63.°, 64.°, 65.°, 66.°, 67.° e 68.° do Regulamento Orgânico da Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações de Macau, aprovado pelo DL 2/89/M do BO 2 de 1989.01.09.
    Revoga o n.° 1 do art. 6.°, na parte que diz respeito ao representante da DSF na Comissão Administrativa da CEP, o art. 42.° e os n.°s 2 e 3 do art. 44.° do Regulamento da Caixa Económica Postal, aprovado pelo DL 24/85/M do BO 13 de 1985.03.30.
    As disposições do presente regime financeiro constituem um regime especial em relação ao DL 53/93/M do BO 39 I de 1993.09.27, não sendo aplicáveis aos CTT e à CEP os artigos 4.° a 15.°, n.° 1 do art. 16.°, arts. 17.° a 21.°, n.°s 1 e 3 do art. 22.°, art. 23.° a 30.°, n.°s 2 e 3 do art. 31.°, arts. 33.° a 35.°, art. 39.° e n.° 2 do art. 41.°.
    Alterado o art. 19.º pelo REGA 10/2010 do BORAEM 21 I de 2010.05.24.
    Efectuada a adaptação ao presente decreto-lei pela LEI 27/2024 do BORAEM 1 I de 2025.01.06.
    Confirmados como revogados tacitamente ou caducados os artigos 29.º e 30.º pela LEI 27/2024 do BORAEM 1 I de 2025.01.06.