Registo LegisMac
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Tipo e N.ºDL 55/96/M
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Data1996-09-16
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FonteBO 38 I
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SituaçãoParcialmente em vigor
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DescritoresDECRETOS-LEIS / LISTAGEM / MEDICAMENTOS / FISCALIZAÇÃO / EMBARCAÇÕES / NAVIOS / EQUIPAMENTO MÉDICO / NAVEGAÇÃO /
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SumárioDefine os medicamentos, instrumentos e utensílios médicos que devem existir nas embarcações registadas em Macau. - Revoga o Decreto n.° 63/72, de 25 de Fevereiro, estendido a Macau pela Portaria n.° 463/72, de 16 de Agosto.
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Páginap.2012-2046
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NotasRevoga o DEC 63/72 e a PT 463/72, ambos do BO 39 de 1972.09.23.
Efectuada a adaptação ao presente decreto-lei pela LEI 27/2024 do BORAEM 1 I de 2025.01.06.
Confirmado como revogado tacitamente ou caducado o artigo 6.º pela LEI 27/2024 do BORAEM 1 I de 2025.01.06.
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Diplomas relacionados
- Decreto-Lei n.º 55/96/M - Define os medicamentos, instrumentos e utensílios médicos que devem existir nas embarcações registadas em Macau. — Revoga o Decreto n.º 63/72, de 25 de Fevereiro, estendido a Macau pela Portaria n.º 463/72, de 16 de Agosto.
- Decreto-Lei n.º 79/99/M - Estabelece as regras relativas ao serviço de cartas, publicações e instrumentos náuticos de que devem estar providas as embarcações.
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Alterações-
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Diplomas revogados-
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Não vigência-