Registo LegisMac
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Tipo e N.ºDL 60/89/M
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Data1989-09-18
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FonteBO 38
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SituaçãoParcialmente em vigor
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DescritoresDECRETOS-LEIS / REGULAMENTO DA INSPECÇÃO DO TRABALHO / REGULAMENTOS / INSPECÇÃO DO TRABALHO / PODERES E DEVERES EMPREGADORES / DIREITOS E DEVERES DOS TRABALHADORES / PENAS / MULTAS / COMPETÊNCIAS / INSPECTORES DO TRABALHO / ESTÁGIOS / PESSOAL INSPECTIVO / CARTÃO DE IDENTIFICAÇÃO / INCOMPATIBILIDADES / DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRABALHO E EMPREGO; DSTE /
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SumárioRegulamenta a actividade do departamento da Inspecção do Trabalho da Direcção dos Serviços do Trabalho e Emprego. - Revoga o Decreto-Lei n.° 94/84/M, de 25 de Agosto.
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Páginap.5124-5133
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NotasRevoga o DL 94/84/M do BO 35 de 1984.08.25.
Regulamenta nos termos do n.º 3 do art. 7.º o DL 40/89/M do BO 25 de 1989.06.19.
Revogada tacitamente a parte de cartão de identificação pelo REGA 6/1999 do BORAEM 1 I de 1999.12.20.
Revogados os arts. 3.º e 5.º, os n.ºs 8 e 9 do art. 6.º, os arts. 7.º, 8.º e 10.º, os n.ºs 2 a 4 do art. 11.º, os arts. 12.º a 14.º, os n.ºs 1 e 2 do art. 16.º, os arts. 18.º a 20.º e os arts. 15.º a 27.º pelo REGA 26/2008 do BORAEM 52 I de 2008.12.29.
Adaptação e integração do presente decreto-lei pela LEI 26/2024 do BORAEM 1 I de 2025.01.06.
Confirmado como revogado tacitamente ou caducado o artigo 3.º pela LEI 26/2024 do BORAEM 1 I de 2025.01.06.
Confirmados como revogados tacitamente ou caducados os n.ºs 3 e 4 do artigo 6.º do Regulamento da inspecção do trabalho pela LEI 26/2024 do BORAEM 1 I de 2025.01.06.
Republicação do texto integral do DL 60/89/M pela LEI 26/2024 do BORAEM 1 I de 2025.01.06.
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Adaptação-
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Diplomas relacionados
- Decreto-Lei n.º 40/89/M - Aprova o diploma orgânico da Direcção de Serviços de Trabalho e Emprego. Revoga os Decretos-Leis n.os. 42/84/M e 72/88/M, de 12 de Maio e de 15 de Agosto, respectivamente.
- Decreto-Lei n.º 60/89/M - Regulamenta a actividade do departamento da Inspecção do Trabalho da Direcção dos Serviços do Trabalho e Emprego. — Revoga o Decreto-Lei n.º 94/84/M, de 25 de Agosto.
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Alterações-
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Diplomas revogados
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Não vigência-