Registo LegisMac						
													
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						Tipo e N.ºDL 67/88/M
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						Data1988-08-01
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						FonteBO 31
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						SituaçãoRevogado
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						DescritoresMOEDA LOCAL / MOEDA / SERVIÇOS PÚBLICOS (ORGÃOS) / INFRACÇÕES ANTI-ECONÓMICAS / FISCALIZAÇÃO / SANÇÕES / PAGAMENTO / MULTAS / RECEITAS DO TERRITÓRIO /
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						SumárioEstabelece normas relativas ao uso da moeda local. - Revoga o Decreto Provincial n° 5/75, de 8 de Fevereiro.
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						Páginap.3048
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						NotasRevoga o DEP 5/75 do BO 6 de 1975.02.08, bem como toda a legislação que contrarie o disposto no presente Decreto-Lei. Revogado pelo DL 16/95/M do BO 14 I de 1995.04.03.
 
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							Adaptação-
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							Diplomas relacionados
- Despacho n.º 116/GM/88 - Autorizando a Companhia de Telecomunicações de Macau, S.A.R.L., a aceitar moedas de Hong Kong nos seus telefones mealheiros.
 - Despacho n.º 120/GM/88 - Autorizando as entidades a que se refere o n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 67/88/M, de 1 de Agosto, a aceitar pagamentos em moeda externa.
 
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							Alterações-
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							Revogação parcial-