Registo LegisMac
  • Tipo e N.º
    DL 74/99/M
  • Data
    1999-11-08
  • Fonte
    BO 45 I
  • Versão
    Chinesa Portuguesa
  • Situação
    Parcialmente em vigor
  • Descritores
    DECRETOS-LEIS / REGIME JURÍDICO / CONTRATO DE EMPREITADA / CONTRATOS / OBRAS PÚBLICAS / REVOGAÇÃO / CÓDIGO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO /
  • Sumário
    Aprova o regime jurídico do contrato das empreitadas de obras públicas. - Revogações.
  • Página
    p.4720-4804
  • Notas
    O presente diploma entra em vigor 30 dias após a data da sua publicação e só é aplicável às obras postas a concurso após essa data.
    Revoga o DL 48871 do BO 44 de 1971.10.30, tornado extensivo a Macau pela PT 555/71 do BO 44 de 1971.10.30, o DEC 17/74 do BO 6 de 1974.02.09 e o DL 87/88/M do BO 37 de 1988.09.12.
    Em tudo o que não esteja especialmente previsto neste diploma, recorre-se às disposições do Código do Procedimento Administrativo, desde que não envolvam diminuição das garantias dos particulares e, na sua falta ou insuficiência, às disposições da lei civil.
    As normas regulamentares e técnicas necessárias à boa execução do presente diploma são emanadas através de portaria.
    Efectuada a adaptação ao presente decreto-lei pela LEI 27/2024 do BORAEM 1 I de 2025.01.06.
    Confirmado como revogado tacitamente ou caducado o artigo 225.º pela LEI 27/2024 do BORAEM 1 I de 2025.01.06.
    Alterados os artigos 42.º a 45.º, 51.º, 59.º, 62.º, 105.º e 117.º e aditado à secção X do capítulo II o artigo 108.º-A pela LEI 10/2025 do BORAEM 30 I de 2025.07.28.
    (A LEI 10/2025 entra em vigor no dia 1 de Setembro de 2026)