Registo LegisMac
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Tipo e N.ºDL 91/99/M
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Data1999-11-29
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FonteBO 48 I
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SituaçãoParcialmente em vigor
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DescritoresDECRETOS-LEIS / EMBARCAÇÕES / SEGURANÇA MARÍTIMA / COMPETÊNCIAS / CAPITANIA DO PORTO; CPM / CERTIFICADO / REQUISITOS / UTILIZAÇÃO / FUNCIONAMENTO / REGIME / SANÇÕES / MULTAS / INFRACÇÕES / PAGAMENTO / RECEITAS DO TERRITÓRIO / EMOLUMENTOS /
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SumárioEstabelece as regras aplicáveis aos aparelhos de força utilizados nas áreas de jurisdição marítima e a bordo das embarcações registadas no Território.
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Páginap.5224-5233
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NotasO presente diploma estabelece as regras aplicáveis aos aparelhos de força utilizados nas áreas de jurisdição marítima e a bordo das embarcações registadas no Território, com a excepção das embarcações de tráfego local, de pesca local, de pesca costeira e de recreio.
Efectuada a adaptação ao presente decreto-lei pela LEI 27/2024 do BORAEM 1 I de 2025.01.06.
Confirmado como revogado tacitamente ou caducado o artigo 26.º pela LEI 27/2024 do BORAEM 1 I de 2025.01.06.
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Diplomas relacionados
- Decreto-Lei n.º 92/99/M - Estabelece as normas a aplicar aos processos de aprovação das agulhas magnéticas, à sua instalação e compensação, bem como à elaboração das tabelas de desvio e à emissão dos respectivos certificados.
- Decreto-Lei n.º 79/99/M - Estabelece as regras relativas ao serviço de cartas, publicações e instrumentos náuticos de que devem estar providas as embarcações.
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Alterações-
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Diplomas revogados-
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Não vigência-