Registo LegisMac
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Tipo e N.ºDL 96/99/M
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Data1999-11-29
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FonteBO 48 I
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SituaçãoNão vigência
Confirmação de não vigência: LEI 27/2024
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DescritoresDECRETOS-LEIS / DIREITO / REVOGAÇÃO / HABITAÇÃO / SUBSÍDIO DE RESIDÊNCIA / APOSENTADOS / PENSIONISTAS / PAGAMENTO / PENSÃO DE APOSENTAÇÃO / DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE FINANÇAS; DSF /
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SumárioDefine a extensão do direito a habitação em moradia do território e subsídio de residência para aposentados e pensionistas que transfiram a responsabilidade do pagamento das suas pensões para a Caixa Geral de Aposentações (CGA).
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Páginap.5245-5247
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NotasO presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O disposto no art. 1.º não prejudica os demais direitos previstos nos Decretos-Leis n.ºs 14/94/M, de 23 de Fevereiro, e 38/95/M, de 7 de Agosto.
Revoga a alínea b) do n.º 3 do art. 17.º do DL 14/94/M do BO 8 I S de 1994.02.23, e o n.º 2 do art. 3.º do DL 38/95/M do BO 32 I de 1995.08.07.
Confirmado como revogado tacitamente ou caducado pela LEI 27/2024 do BORAEM 1 I de 2025.01.06.
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Adaptação-
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Diplomas relacionados
- Decreto-Lei n.º 357/93 - Define os termos da integração dos funcionários de Macau nos serviços da República Portuguesa.
- Decreto-Lei n.º 14/94/M - Regulamenta a aplicação no território de Macau do Decreto-Lei n.º 357/93, de 14 de Outubro, que reconhece o direito de integração nos serviços da República Portuguesa.
- Decreto-Lei n.º 38/95/M - Clarifica algumas situações específicas no âmbito do processo de integração e de transferência das pensões de aposentação e de sobrevivência para a Caixa Geral de Aposentações.
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Alterações-
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Diplomas revogados-
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Revogação parcial-