Registo LegisMac
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Tipo e N.ºLEI 1/2003
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Data2003-01-06
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FonteBORAEM 1 I
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SituaçãoEm vigor
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DescritoresLEI (RAEM) / COMERCIALIZAÇÃO / OURO / REGULAMENTAÇÃO / COMÉRCIO / INFRACÇÕES ADMINISTRATIVAS / APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA / DISPOSIÇÃO TRANSITÓRIA; NORMA TRANSITÓRIA / DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ECONOMIA(RAEM); DSE (RAEM) /
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SumárioDefine a lei da comercialização do ouro.
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Páginap.2-7
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NotasA presente lei entra em vigor 90 dias após a data da sua publicação.
Rectificação a alguma inexactidão, publicada no BORAEM 2 I de 2003.01.13, p.14 (REC 2/2003).
Revogada pela LEI 4/2026 do BORAEM 13 I de 2026.03.30.
(A LEI 4/2026 entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 2027. Aos procedimentos sancionatórios administrativos já instaurados antes da entrada em vigor da LEI 4/2026, que se encontram pendentes ou cuja decisão sancionatória ainda não se tenha tornado inimpugnável à data da entrada em vigor da mesma lei, continua a aplicar-se o disposto na LEI 1/2003 (Lei da comercialização do ouro) até à conclusão de todos os procedimentos sancionatórios.)
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Adaptação-
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Alterações-
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Diplomas revogados-
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Não vigência-
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Revogação parcial-