Registo LegisMac
  • Tipo e N.º
    LEI 1/2003
  • Data
    2003-01-06
  • Fonte
    BORAEM 1 I
  • Versão
    Chinesa Portuguesa
  • Situação
    Em vigor
  • Descritores
    LEI (RAEM) / COMERCIALIZAÇÃO / OURO / REGULAMENTAÇÃO / COMÉRCIO / INFRACÇÕES ADMINISTRATIVAS / APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA / DISPOSIÇÃO TRANSITÓRIA; NORMA TRANSITÓRIA / DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ECONOMIA(RAEM); DSE (RAEM) /
  • Sumário
    Define a lei da comercialização do ouro.
  • Página
    p.2-7
  • Notas
    A presente lei entra em vigor 90 dias após a data da sua publicação.
    Rectificação a alguma inexactidão, publicada no BORAEM 2 I de 2003.01.13, p.14 (REC 2/2003).
    Revogada pela LEI 4/2026 do BORAEM 13 I de 2026.03.30.
    (A LEI 4/2026 entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 2027. Aos procedimentos sancionatórios administrativos já instaurados antes da entrada em vigor da LEI 4/2026, que se encontram pendentes ou cuja decisão sancionatória ainda não se tenha tornado inimpugnável à data da entrada em vigor da mesma lei, continua a aplicar-se o disposto na LEI 1/2003 (Lei da comercialização do ouro) até à conclusão de todos os procedimentos sancionatórios.)