Registo LegisMac						
													
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						Tipo e N.ºLEI 1/82/M
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						Data1982-01-09
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						FonteBO 2 S
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						SituaçãoNão vigência
Confirmação de não vigência: LEI 11/2017
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						DescritoresLEIS / ISENÇÃO FISCAL / TAXAS / IMPOSTOS / EMOLUMENTOS / EMPRÉSTIMOS PÚBLICOS / COMPANHIA DE ELECTRICIDADE DE MACAU, SARL; CEM,SARL / INSTITUTO EMISSOR DE MACAU; IEM /
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						SumárioIsenta de todos os impostos, taxas e emolumentos devidos ao Estado o contrato de empréstimos de 250 milhões de patacas a conceder pelo Instituto Emissor de Macau à Companhia de Electricidade de Macau, S.A.R.L.
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						Páginap.67-68
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						NotasDeclarada autêntica a versão em língua chinesa pela RES 78/99/M do BO 50 I 4S de 1999.12.17.
O artigo 1.º desta lei isentou de todos os impostos, taxas e emolumentos devidos ao Estado o contrato de empréstimos a conceder pelo Instituto Emissor de Macau à Companhia de Electricidade de Macau, S.A.R.L..
O artigo 2.º prevê que o território de Macau gozará de privilégio creditório mobiliário geral e imobiliário sobre este empréstimo. Temos conhecimento de que este empréstimo já foi devoluído, pelo que a presente lei já está caducada.
Confirmada como revogada tacitamente ou caducada pela LEI 11/2017 do BORAEM 34 I de 2017.08.21.
 
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							Adaptação-
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							Alterações-
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							Diplomas revogados-
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							Revogação parcial-