Registo LegisMac
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Tipo e N.ºLEI 11/2025
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Data2025-07-28
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FonteBORAEM 30 I
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SituaçãoEm vigor
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DescritoresLEI (RAEM) / FUNDO / INVESTIMENTOS / VALORES MOBILIÁRIOS / IMÓVEIS / FUNCIONAMENTO / FISCALIZAÇÃO / ENTIDADE GESTORA / GESTÃO / CONTRATOS / SOCIEDADES COMERCIAIS / CLASSIFICAÇÃO / REGISTOS / REGISTO COMERCIAL / REGIME JURÍDICO DO SISTEMA FINANCEIRO / CAPITAL SOCIAL / ACÇÃO / COMERCIALIZAÇÃO / COMPETÊNCIAS / PUBLICAÇÃO / PRAZOS / COMPOSIÇÃO / TAXA DE FISCALIZAÇÃO / REGIME / SANÇÕES / INFRACÇÕES ADMINISTRATIVAS / APLICAÇÃO DA LEI NO ESPAÇO / REINCIDÊNCIA / MULTAS / DISPOSIÇÃO TRANSITÓRIA; NORMA TRANSITÓRIA / DIREITO SUBSIDIÁRIO / REVOGAÇÃO / AUTORIDADE MONETÁRIA E CAMBIAL DE MACAU; AMCM (AMM) /
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SumárioLei dos fundos de investimento.
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Páginap.65-166
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NotasA presente lei entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 2026.
Revoga o artigo 144.º da LEI 13/2023 do BORAEM 33 I de 2023.08.14, o DL 54/95/M do BO 42 I de 1995.10.16 e o DL 83/99/M do BO 47 I de 1999.11.22.
As referências e remissões para as disposições do DL 83/99/M, de 22 de Novembro, e as referências ao «regulamento de gestão» e ao «prospecto informativo», consideram-se feitas, respectivamente, para as disposições relevantes da presente lei, e ao «documento constitutivo do fundo» e ao «prospecto do fundo», com as necessárias adaptações.
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Adaptação-
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Diplomas relacionados
- Lei n.º 13/2023 - Regime jurídico do sistema financeiro.
- Decreto-Lei n.º 57/99/M - Aprova o Código de Procedimento Administrativo. — Revoga o Decreto-Lei n.º 35/94/M, de 18 de Julho.
- Decreto-Lei n.º 56/99/M - Aprova o Código do Registo Comercial.
- Decreto-Lei n.º 55/99/M - Aprova o Código de Processo Civil.
- Decreto-Lei n.º 40/99/M - Aprova o Código Comercial.
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Alterações-
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Diplomas revogados
- Decreto-Lei n.º 83/99/M - Regula a constituição e funcionamento dos fundos de investimento e das sociedades gestoras de fundos de investimento.
- Decreto-Lei n.º 54/95/M - Aprova o novo regime de constituição e actividade das sociedades de capital de risco.- Revoga o Decreto-Lei n.º 40/90/M, de 23 de Julho.
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Não vigência-
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Revogação parcial-