Registo LegisMac
  • Tipo e N.º
    LEI 11/96/M
  • Data
    1996-08-12
  • Fonte
    BO 33 I
  • Versão
    Chinesa Portuguesa
  • Situação
    Parcialmente em vigor
  • Descritores
    LEIS / REGIME FISCAL / ISENÇÃO FISCAL / SERVIÇOS PÚBLICOS / UTILIDADE PÚBLICA ADMINISTRATIVA / EMOLUMENTOS / UTILIDADE PÚBLICA / ASSOCIAÇÕES / FUNDAÇÃO /
  • Sumário
    Declara de utilidade pública administrativa as associações ou fundações privadas que prossigam fins de interesse geral da comunidade, cooperando com a Administração do Território. - Revoga o Diploma Legislativo n.º 1678, de 10 de Agosto de 1965.
  • Página
    p.1388-1391
  • Notas
    A presente lei entra em vigor sessenta dias após a sua publicação.
    Revoga o DIL 1678 do BO 32 2S de 1965.08.10.
    Efectuada a adaptação à presente lei pela LEI 27/2024 do BORAEM 1 I de 2025.01.06.
    Confirmados como revogados tacitamente ou caducados a alínea d) do n.º 1 do artigo 10.º, os n.ºs 3 e 4 do artigo 13.º e o artigo 14.º pela LEI 27/2024 do BORAEM 1 I de 2025.01.06.
    Republicação do texto integral da LEI 11/96/M pela LEI 27/2024 do BORAEM 1 I de 2025.01.06.