Registo LegisMac						
													
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						Tipo e N.ºLEI 12/2023
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						Data2023-06-26
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						FonteBORAEM 26 I
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						SituaçãoEm vigor
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						DescritoresLEI (RAEM) / NORMAS / REMUNERAÇÕES / REMUNERAÇÕES ACESSÓRIAS / TABELA INDICIÁRIA / PESSOAL / DIRECTOR / SUBDIRECTOR / PESSOAL DOCENTE / ESTABELECIMENTOS DE ENSINO / ENSINO OFICIAL / ENSINO NÃO SUPERIOR / ENSINO INFANTIL / ENSINO PRIMÁRIO / ENSINO SECUNDÁRIO / CENTROS DE JUVENTUDE / REVOGAÇÃO / DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO DA JUVENTUDE; DSEDJ /
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						SumárioDisposições específicas sobre a remuneração do pessoal que exerce funções específicas da Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude.
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						Páginap.1573-1574
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						NotasA presente lei entra em vigor no dia 1 de Setembro de 2023.
Revoga o DL 41/92/M do BO 30 de 1992.07.27 e o artigo 30.º do DL 81/92/M do BO 51 de 1992.12.21.
 
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							Adaptação-
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							Alterações-
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							Não vigência-
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							Revogação parcial-