Registo LegisMac
  • Tipo e N.º
    LEI 15/2009
  • Data
    2009-08-03
  • Fonte
    BORAEM 31 I
  • Versão
    Chinesa Portuguesa
  • Situação
    Em vigor
  • Descritores
    LEI (RAEM) / ESTATUTOS / PESSOAL DE DIRECÇÃO E CHEFIA / SERVIÇOS PÚBLICOS (ORGÃOS) / SERVIÇOS AUTÓNOMOS / CARREIRAS E CARGOS / RECRUTAMENTO DE PESSOAL / PROVIMENTO DE PESSOAL / COMISSÃO DE SERVIÇO / CESSAÇÃO DE FUNÇÕES / NOMEAÇÃO / CHEFE DE SECÇÃO / VENCIMENTO / REMUNERAÇÕES / SUBSTITUIÇÃO / ACUMULAÇÃO DE FUNÇÕES / INCOMPATIBILIDADES / DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS / SUBDELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS / ADJUNTO / REGIME JURÍDICO / FUNÇÃO PÚBLICA / EXTINÇÃO / CHEFE DE SECTOR / SUPRANUMERÁRIOS / AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO /
  • Sumário
    Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia.
  • Página
    p.1105-1120
  • Notas
    A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
    Revoga o DL 85/89/M do BO 51 2S de 1989.12.21, com as alterações subsequentes e o DL 20/97/M do BO 22 I de 1997.06.02.
    O REGA 26/2009 do BORAEM 32 I de 2009.08.10 estabelece as disposições complementares do estatuto do pessoal de direcção e chefia.
    Nos termos do n.º 4 do art. 19.º da presente lei, é criada a Comissão de Ética para a Administração Pública pelo DESCE 368/2009 do BORAEM 39 I de 2009.09.28.
    São publicados os princípios e critérios determinantes da recusa de autorização para o exercício de actividades privadas após a cessão de funções por parte do pessoal a que se refere o artigo 19.º da presente lei, constantes do Anexo I ao DESCE 203/2010 do BORAEM 28 I de 2010.07.12.
    O DESCE 305/2013 do BORAEM 39 I de 2013.09.23 aprova o modelo de relatório de apreciação do desempenho do pessoal de direcção.
    Alterados os artigos 4.º a 6.º, 8.º, 11.º, 14.º a 18.º, 23.º e 28.º pela LEI 9/2025 do BORAEM 29 I de 2025.07.21.
    Aditados os artigos 5.º-A, 17.º-A, 18.º-A, 23.º-A, 23.º-B e 23.º-C pela LEI 9/2025 do BORAEM 29 I de 2025.07.21.
    Aditamento e redenominação de secções pela LEI 9/2025 do BORAEM 29 I de 2025.07.21.
    Alterações de expressões pela LEI 9/2025 do BORAEM 29 I de 2025.07.21.
    Revogadas a alínea 1) do n.º 1 e a alínea 1) do n.º 2 do artigo 6.º, o n.º 4 do artigo 23.º, os n.ºs 2 e 3 do artigo 31.º, bem como os artigos 32.º, 33.º e 35.º pela LEI 9/2025 do BORAEM 29 I de 2025.07.21.
    (A LEI 9/2025 entra em vigor no dia 1 de Novembro de 2025)