Registo LegisMac
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Tipo e N.ºLEI 15/92/M
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Data1992-08-24
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FonteBO 34
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SituaçãoParcialmente em vigor
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DescritoresLEIS / SISTEMAS DE MEDIDA / SANÇÕES / INFRACÇÕES / FISCALIZAÇÃO / INSTRUMENTOS DE MEDIDA /
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SumárioDetermina as operações de contagem, pesagem ou medição.
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Páginap.3542-3544
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NotasA presente lei produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1993. Exceptua-se o preceituado na alínea a) do n.° 1 do art. 10.°, que produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1998.
Efectuada a adaptação à presente lei pela LEI 26/2024 do BORAEM 1 I de 2025.01.06.
Alterados o n.º 1 do artigo 11.º e a expressão «再犯» na versão chinesa pela LEI 26/2024 do BORAEM 1 I de 2025.01.06.
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Diplomas revogados-
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Não vigência-
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Revogação parcial-