Registo LegisMac						
													
											- 
						Tipo e N.ºLEI 18/92/M
 - 
						Data1992-12-28
 - 
						FonteBO 52
 - 
						SituaçãoNão vigência
 - 
						DescritoresLEIS / AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA / GOVERNADOR / ALTERAÇÕES / PRÉMIO DE ANTIGUIDADE / SUBSÍDIOS(REMUNERAÇÕES) / AJUDAS DE CUSTO / REMUNERAÇÕES ACESSÓRIAS / DIREITOS E DEVERES DOS TRABALHADORES DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO / ESTATUTOS / TRABALHADORES DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO /
 - 
						SumárioConfere autorização legislativa para alterar os montantes fixados nas tabelas 2, 4, 5 e 6, anexas ao Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau.
 - 
						Páginap.5997-5998
 - 
						NotasA presente autorização legislativa é válida por sessenta dias, a contar da data da publicação da presente lei.
O artigo 1.º desta lei confere ao Governador autorização legislativa, de acordo com a qual o Governador elaborou o DL 2/93/M (Actualiza os montantes fixados nas tabelas 2, 4, 5 e 6, anexas ao Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo DL 87/89/M, de 21 de Dezembro, (Prémio de antiguidade e subsídios, ajudas de custo diárias e de embarque, e compensação para efeitos de trasladação de corpos)). Uma vez que o conteúdo do DL 2/93/M foi coberto pelo conteúdo do artigo 1.º do DL 17/95/M e do n.º 2 do artigo 228.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo DL 87/89/M, conjugado com o DS 16/GM/95, a LEI 18/92/M é também considerada caducada.
Confirmada como revogada tacitamente ou caducada pela LEI 20/2019 do BORAEM 48 I de 2019.12.02.
 
- 
							Adaptação-
 - 
							Alterações-
 - 
							Diplomas revogados-
 - 
							Revogação parcial-