Registo LegisMac
  • Tipo e N.º
    LEI 19/78/M
  • Data
    1978-08-12
  • Fonte
    BO 32 S
  • Versão
    Chinesa Portuguesa
  • Situação
    Parcialmente em vigor
  • Descritores
    LEIS / REGULAMENTO DA CONTRIBUIÇÃO PREDIAL URBANA / REGULAMENTAÇÃO / CONTRIBUIÇÃO PREDIAL URBANA / CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS / TAXAS / ISENÇÃO FISCAL /
  • Sumário
    Aprova o Regulamento da Contribuição Predial Urbana.
  • Página
    p.1027-1043
  • Notas
    Versão em chinês publicada no BO 35 de 1978.09.02, p.1137-1146.
    Revoga toda a legislação vigente sobre a contribuição predial, designadamente o DIL 1630 do BO 19 de 1964.05.09, o art. 1.º do DIL 2/74 do BO 22 de 1974.06.01. e as disposições relativas ao contencioso das contribuições e impostos que forem incompatíveis com as constantes do novo Regulamento da Contribuição Predial.
    Rectificação do art. 66.º no BO 40 de 1978.10.07, p.1309 (REC 13/78).
    Alterado o art. 94.º do Regulamento da Contribuição Predial Urbana pelo DL 15/84/M do BO 13 de 1984.03.24.
    Aditado o art. 133.º-A pelo DL 38/85/M do BO 19 de 1985.05.11.
    Alterado novamente, na redacção que lhe foi dada pelo DL 15/84/M do BO 13 de 1984.03.24, o art. 94.º pelo DL 112/85/M do BO 51 de 1985.12.21.
    Alterado o art. 6.º pela LEI 2/87/M do BO 10 de 1987.03.09.
    Alterados os arts. 11.º, 13.º, 15.º, 16.º, 17.º, 18.º, 20.º, 21.º, 24.º, 25.º, 26.º, 27.º, 30.º, 33.º, 34.º, 42.º, 43.º, 44.º, 46.º, 48.º, 53.º, 54.º, 56.º, 57.º, 58.º, 61.º, 65.º, 66.º, 67.º, 68.º, 69.º, 71.º, 72.º, 75.º, 79.º, 80.º, 81.º, 84.º, 86.º, 87.º, 88.º, 92.º, 93.º, 94.º, 95.º, 96.º, 97.º, 100.º, 101.º, 102.º, 103.º, 104.º, 105.º, 118.º, 120.º e 121.º, revogados os arts. 12.º, 22.º, 59.º, 60.º, 62.º, 63.º, 64.º, 70.º, 73.º, 74.º, 76.º, 77.º, 78.º, 82.º, 85.º, 98.º e 119.º e aditado o art. 133.º-B pelo DL 19/87/M do BO 15 de 1987.04.13.
    Alterados os arts. 3.º, 6.º e 67.º e revogada a alínea j), do n.º 1 e n.º 2 do art. 8.º (ficando o corpo do n.º 1 a constituir o corpo único do mesmo art.), pela LEI 13/88/M do BO 25 de 1988.06.20.
    Alterados os arts. 11.º e 23.º e revogado o n.º 3 do art. 13.º deste regulamento pelo DL 48/88/M do BO 25 de 1988.06.20.
    Revogado o art. 129.º pela LEI 11/93/M do BO 52 I de 1993.12.27.
    Alterado o impresso modelo M/8 pelo DS 27/GM/97 do BO 20 I de 1997.05.19.
    Alterados os arts 6.º, 7.º, 8.º, 17.º, 20.º, 25.º, 26.º e 90.º e revogados os n.ºs 3 e 4 do art. 25.º, o n.º 3 do art. 26.º, a alínea d) do n.º 1 do art. 31.º e o art. 130.º do Regulamento do Contribuição Predial Urbana, pela LEI 1/2011, do BORAEM 10 I de 2011.03.07.
    Alterado o impresso modelo M/10, na redacção dada pela declaração da DSF publicada no BO 20 de 1987.05.18, p.1212 (OUT 6/87), pelo DESCE 352/2011 do BORAEM 46 I de 2011.11.14.
    Revogados os artigos 18.º e 19.º e o n.º 2 do artigo 20.º do Regulamento da Contribuição Predial Urbana pela LEI 1/2018 do BORAEM 6 I 3S de 2018.02.09.
    Alterados os artigos 11.º, 24.º, 27.º a 29.º, 31.º, 33.º, 35.º a 37.º, 40.º, 46.º a 51.º, 56.º, 71.º, 75.º, 83.º, 95.º, 97.º, 106.º, 108.º, 109.º, 112.º, 127.º e 128.º do Regulamento da Contribuição Predial Urbana pela LEI 24/2024 do BORAEM 53 I de 2024.12.30.
    Alteração de designações chinesas e epígrafes da LEI 19/78/M e do Regulamento da Contribuição Predial Urbana pela LEI 24/2024 do BORAEM 53 I de 2024.12.30.
    Alteração de expressões na LEI 19/78/M e no Regulamento da Contribuição Predial Urbana pela LEI 24/2024 do BORAEM 53 I de 2024.12.30.
    Revogados o artigo 2.º, os n.ºs 2 a 6 do artigo 3.º, o n.º 2 do artigo 4.º e o n.º 1 do artigo 5.º da LEI 19/78/M; o n.º 2 do artigo 29.º, o artigo 41.º, os n.ºs 2 e 3 do artigo 51.º, o n.º 3 do artigo 52.º, o n.º 1 do artigo 91.º, o artigo 96.º, o n.º 2 do artigo 97.º, o n.º 2 do artigo 112.º, os artigos 113.º, 131.º a 133.º, 133.º-B e 134.º do Regulamento da Contribuição Predial Urbana; o capítulo VIII do Regulamento da Contribuição Predial Urbana e os artigos 115.º a 118.º e 120.º a 126.º que compõem este capítulo pela LEI 24/2024 do BORAEM 53 I de 2024.12.30.
    (A LEI 24/2024 e o Código Fiscal por ela aprovado entram em vigor no dia 1 de Janeiro de 2026. Os artigos 24.º e 76.º do Código Fiscal, aprovado pela LEI 24/2024, entram em vigor no dia 1 de Janeiro de 2025.)