Registo LegisMac
  • Tipo e N.º
    LEI 19/96/M
  • Data
    1996-08-19
  • Fonte
    BO 34 I
  • Versão
    Chinesa Portuguesa
  • Situação
    Parcialmente em vigor
  • Descritores
    LEIS / REGULAMENTOS / IMPOSTO DE TURISMO / IMPOSTOS / ESTABELECIMENTOS DE HOTELARIA / TAXAS / FISCALIZAÇÃO / PENAS / SANÇÕES / MULTAS / FUNDO DE TURISMO DE MACAU; FTM / DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE FINANÇAS; DSF /
  • Sumário
    Aprova o Regulamento do Imposto de Turismo. - Revoga a Lei n.º 15/80/M, de 22 de Novembro.
  • Página
    p.1492-1502
  • Notas
    A presente lei entra em vigor no dia 1 de Outubro de 1996.
    Revoga a Lei n.º 15/80/M do BO 47 de 1980.11.22.
    Rectificação a alguma inexactidão da versão chinesa publicada no BO 37 I de 1996.09.09, p.1947 (REC 26/96).
    Criado o modelo M/6 e alterado o modelo M/7 pelo DS 96/GM/96 do BO 50 I de 1993.12.09.
    Alterado o modelo M/7 pelo DESCE 179/2010 do BORAEM 24 I de 2010.06.14.
    Alterados os artigos 1.º a 5.º, 7.º, 9.º, 16.º, 17.º, 20.º, 23.º e 25.º do Regulamento do Imposto de Turismo pela LEI 11/2022 do BORAEM 34 I de 2022.08.22.
    Alteração de várias expressões do Regulamento do Imposto de Turismo pela LEI 11/2022 do BORAEM 34 I de 2022.08.22.
    Revogados os n.ºs 3 e 4 do artigo 25.º e os artigos 29.º e 39.º do Regulamento do Imposto de Turismo pela LEI 11/2022 do BORAEM 34 I de 2022.08.22.
    Alterados os artigos 8.º e 10.º do Regulamento do Imposto de Turismo pela LEI 24/2024 do BORAEM 53 I de 2024.12.30.
    Alteração de epígrafe do Regulamento do Imposto de Turismo pela LEI 24/2024 do BORAEM 53 I de 2024.12.30.
    Alteração de expressões no Regulamento do Imposto de Turismo pela LEI 24/2024 do BORAEM 53 I de 2024.12.30.
    Revogados o n.º 2 do artigo 11.º, o n.º 2 do artigo 12.º e os artigos 14.º e 15.º do Regulamento do Imposto de Turismo; o capítulo VIII do Regulamento do Imposto de Turismo e as secções I e II que compõem este capítulo, bem como os artigos 32.º a 38.º que compõem estas secções; o capítulo IX do Regulamento do Imposto de Turismo e o artigo 40.º que compõe este capítulo, pela LEI 24/2024 do BORAEM 53 I de 2024.12.30.
    (A LEI 24/2024 e o Código Fiscal por ela aprovado entram em vigor no dia 1 de Janeiro de 2026. Os artigos 24.º e 76.º do Código Fiscal, aprovado pela LEI 24/2024, entram em vigor no dia 1 de Janeiro de 2025.)