Registo LegisMac
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Tipo e N.ºLEI 24/2024
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Data2024-12-30
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FonteBORAEM 53 I
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SituaçãoEm vigor
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DescritoresLEI (RAEM) / CÓDIGO FISCAL / ALTERAÇÕES / REGULAMENTO DA CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL / CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL / REGULAMENTO DO IMPOSTO PROFISSIONAL / IMPOSTO PROFISSIONAL / REGULAMENTO DA CONTRIBUIÇÃO PREDIAL URBANA / CONTRIBUIÇÃO PREDIAL URBANA / REGULAMENTO DO IMPOSTO COMPLEMENTAR DE RENDIMENTOS / IMPOSTO COMPLEMENTAR DE RENDIMENTOS / REGULAMENTO DO IMPOSTO DO SELO / IMPOSTO DO SELO / REGULAMENTOS / IMPOSTO DE CIRCULAÇÃO / IMPOSTO DE TURISMO / IMPOSTO DE CONSUMO / REGULAMENTO DO IMPOSTO SOBRE VEÍCULOS MOTORIZADOS / CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS / IMPOSTOS / REGIME JURÍDICO / PERMUTA DE INFORMAÇÃO / REGIME FISCAL / DIREITO FISCAL / DUPLA TRIBUTAÇÃO / EVASÃO FISCAL / REGIME FISCAL / BENEFÍCIOS FISCAIS / EMPRESAS / PRAZOS / RECLAMAÇÕES / RECURSOS / DISPOSIÇÃO TRANSITÓRIA; NORMA TRANSITÓRIA / REVOGAÇÃO / DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE FINANÇAS(RAEM); DSF (RAEM) / DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ECONOMIA E DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO; DSEDT /
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SumárioAprovação do Código Fiscal.
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Páginap.2466-2627
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NotasA presente lei e o Código Fiscal por ela aprovado entram em vigor no dia 1 de Janeiro de 2026.
O artigo 58.º do Regulamento do Imposto do Selo, alterado pelo artigo 14.º da presente lei, e a Tabela Geral do Imposto do Selo, alterada pelo artigo 15.º, entram em vigor no dia seguinte ao da publicação da presente lei.
Os artigos 24.º e 76.º do Código Fiscal, aprovado pela presente lei, entram em vigor no dia 1 de Janeiro de 2025.
Altera os artigos 4.º, 6.º, 8.º, 12.º, 25.º, 28.º, 42.º, 45.º, 47.º, 58.º e 59.º do Regulamento da Contribuição Industrial, aprovado pela LEI 15/77/M do BO 53 2S de 1977.12.31 , e alterado pelas LEI 17/78/M do BO 32 de 1978.08.12, LEI 9/79/M do BO 13 de 1979.03.31, e LEI 9/82/M do BO 32 de 1982.08.07, pelos DL 53/82/M do BO 39 de 1982.09.25, DL 12/85/M do BO 9 de 1985.03.02 e DL 37/85/M do BO 19 de 1985.05.11, pela LEI 6/85/M do BO 52 de 1985.12.28, pelo DL 72/87/M do BO 51 de 1987.12.21, pelas LEI 1/89/M do BO 16 de 1989.04.17 e LEI 11/93/M do BO 52 I de 1993.12.27, e pelo DL 58/99/M do BO 42 I de 1999.10.18.
Altera a designação chinesa do Regulamento da Contribuição Industrial para «營業稅規章».
Altera a epígrafe do artigo 39.º do Regulamento da Contribuição Industrial para «Falta de entrega da declaração modelo M/1 e não apresentação do conhecimento».
Altera os artigos 8.º, 17.º a 19.º, 22.º, 23.º, 32.º, 35.º a 38.º, 41.º, 42.º, 45.º, 46.º, 52.º, 62.º, 67.º, 69.º, 70.º, 73.º, 79.º e 90.º do Regulamento do Imposto Profissional, aprovado pela LEI 2/78/M do BO 8 S de 1978.02.25, e alterado pelo DL 10/80/M do BO 20 de 1980.05.17, pela LEI 6/81/M do BO 27 de 1981.07.04, pelos DL 12/84/M do BO 11 de 1984.03.10, DL 75/84/M do BO 29 de 1984.07.14, DL 14/85/M do BO 9 de 1985.03.02, DL 37/85/M do BO 19 de 1985.05.11 e DL 18/87/M do BO 14 de 1987.04.06, pela LEI 6/87/M do BO 28 de 1987.07.13, pelo DL 55/87/M do BO 29 de 1987.07.20, pelas LEI 4/90/M do BO 23 de 1990.06.04, LEI 9/93/M do BO 34 I de 1993.08.23, LEI 11/93/M do BO 52 I de 1993.12.27, LEI 3/96/M do BO 28 I de 1996.07.08 e LEI 12/2003 do BORAEM 32 I S de 2003.08.11, e republicado pelo DESCE 267/2003 do BORAEM 48 I de 2003.12.01, com as alterações introduzidas pela LEI 4/2011 do BORAEM 18 I de 2011.05.03.
Altera a designação chinesa do Regulamento do Imposto Profissional para «職業稅規章».
Altera a epígrafe do artigo 40.º do Regulamento do Imposto Profissional para «Omissão ao lançamento».
Altera a epígrafe do capítulo VIII do Regulamento do Imposto Profissional para «Garantias dos contribuintes».
Altera a versão chinesa da epígrafe do artigo 4.º do Regulamento do Imposto Profissional para «不屬計稅依據».
Altera a versão chinesa da epígrafe do capítulo II do Regulamento do Imposto Profissional para «計稅依據的確定».
Altera a versão chinesa da epígrafe do capítulo IX do Regulamento do Imposto Profissional para «最後規定».
Altera os artigos 11.º, 24.º, 27.º a 29.º, 31.º, 33.º, 35.º a 37.º, 40.º, 46.º a 51.º, 56.º, 71.º, 75.º, 83.º, 95.º, 97.º, 106.º, 108.º, 109.º, 112.º, 127.º e 128.º do Regulamento da Contribuição Predial Urbana, aprovado pela LEI 19/78/M do BO 32 S de 1978.08.12, e alterado pelos DL 15/84/M do BO 13 de 1984.03.24, DL 38/85/M do BO 19 de 1985.05.11 e DL 112/85/M do BO 51 de 1985.12.21, pela LEI 2/87/M do BO 10 de 1987.03.09, pelo DL 19/87/M do BO 15 de 1987.04.13, pela LEI 13/88/M do BO 25 de 1988.06.20, pelo DL 48/88/M do BO 25 de 1988.06.20, pelas LEI 11/93/M do BO 52 I de 1993.12.27, LEI 1/2011 do BORAEM 10 I de 2011.03.07 e LEI 1/2018 do BORAEM 6 I 3S de 2018.02.09.
Na LEI 19/78/M do BO 32 S de 1978.08.12: A designação chinesa da LEI 19/78/M é alterada para «市區房屋稅»; A versão chinesa da epígrafe do artigo 1.º é alterada para «市區房屋稅».
No Regulamento da Contribuição Predial Urbana: A designação chinesa do Regulamento da Contribuição Predial Urbana é alterada para «市區房屋稅規章»; A epígrafe do artigo 91.º é alterada para «Omissão ao lançamento»; A epígrafe do artigo 103.º é alterada para «Falta de esclarecimentos».
Altera os artigos 1.º-A, 2.º, 10.º, 13.º, 17.º, 19.º, 20.º, 35.º, 37.º, 39.º, 40.º, 42.º a 46.º, 48.º, 49.º, 56.º, 58.º, 60.º, 61.º, 65.º a 67.º, 69.º, 70.º, 73.º e 80.º do Regulamento do Imposto Complementar de Rendimentos, aprovado pela LEI 21/78/M do BO 36 de 1978.09.09, e alterado pela LEI 6/83/M do BO 27 de 1983.07.02, pelos DL 37/84/M do BO 18 de 1984.04.28, DL 15/85/M do BO 9 de 1985.03.02 e DL 37/85/M do BO 19 de 1985.05.11, pela LEI 13/88/M do BO 25 de 1988.06.20, pelo DL 48/88/M do BO 25 de 1988.06.20, e pelas LEI 4/90/M do BO 23 de 1990.06.04, LEI 11/93/M do BO 52 I de 1993.12.27, LEI 4/97/M do BO 16 I de 1997.04.21, LEI 12/2003 do BORAEM 32 I S de 2003.08.11, LEI 4/2005 do BORAEM 29 de 2005.07.18, LEI 4/2011 no BORAEM 18 I de 2011.05.03 e LEI 21/2019 do BORAEM 51 I de 2019.12.26.
São aditados ao Regulamento do Imposto Complementar de Rendimentos os artigos 43.º-A, 43.º-B, 43.º-C, 43.º-D, 43.º-E, 43.º-F, 43.º-G, 43.º-H, 43.º-I e 51.º-A.
É aditada ao capítulo II do Regulamento do Imposto Complementar de Rendimentos a secção III-A com a epígrafe «Preços de transferência», constituída pelos artigos 43.º-A a 43.º-I.
Na LEI 21/78/M do BO 36 de 1978.09.09: A designação chinesa da LEI 21/78/M é alterada para «所得補充稅»; A versão chinesa da epígrafe do artigo 1.º é alterada para «所得補充稅».
No Regulamento do Imposto Complementar de Rendimentos: A designação chinesa do Regulamento do Imposto Complementar de Rendimentos é alterada para «所得補充稅規章»; A epígrafe do artigo 23.º é alterada para «Reintegrações e amortizações»; A epígrafe do artigo 55.º é alterada para «Omissão ao lançamento»; A epígrafe do capítulo VI é alterada para «Garantias dos contribuintes»; A versão chinesa da epígrafe do artigo 36.º é alterada para «職權».
Altera os artigos 3.º, 25.º-C, 27.º-B a 27.º-D, 58.º, 65.º, 90.º e 92.º do Regulamento do Imposto do Selo, aprovado pela LEI 17/88/M do BO 26 de 1988.06.27, e alterado pelas LEI 9/97/M do BO 31 I de 1997.08.04, LEI 8/98/M do BO 51 I de 1998.12.21, LEI 8/2001 do BORAEM 27 I de 2001.07.02, LEI 18/2001 do BO 52 I S de 2001.12.26, LEI 4/2009 do BORAEM 17 I de 2009.04.27, LEI 4/2011 do BORAEM 18 I de 2011.05.03, LEI 15/2012 do BORAEM 44 I de 2012.10.29 e LEI 24/2020 do BORAEM 52 I S de 2020.12.30, e republicado pelo DESCE 87/2021 do BORAEM 25 I S de 2021.06.23, com as alterações introduzidas pela LEI 5/2024 do BORAEM 16 I S de 2024.04.19.
Altera os artigos 11 e 24 da Tabela Geral do Imposto do Selo, anexa ao Regulamento do Imposto do Selo, aprovada pela LEI 17/88/M do BO 26 de 1988.06.27.
Altera os artigos 4.º, 5.º e 11.º do Regulamento do Imposto de Circulação, aprovado pela LEI 16/96/M do BO 33 I de 1996.08.12 e alterado pelas LEI 17/2001 do BORAEM 51 I S de 2001.12.17 e LEI 19/2021 do BORAEM 52 I de 2021.12.28.
Altera os artigos 8.º e 10.º do Regulamento do Imposto de Turismo, aprovado LEI 19/96/M do BO 34 I de 1996.08.19, com as alterações introduzidas pela LEI 11/2022 do BORAEM 34 I de 2022.08.22.
A epígrafe do capítulo II do Regulamento do Imposto de Turismo é alterada para «Determinação da matéria colectável e taxa do imposto».
Altera os artigos 8.º, 29.º, 36.º, 39.º, 54.º, 58.º, 64.º, 83.º e 93.º do Regulamento do Imposto de Consumo, aprovado pela LEI 4/99/M do BO 50 I de 1999.12.13 e alterado pelas LEI 8/2008 do BORAEM 34 I de 2008.08.25, LEI 7/2009 do BORAEM 21 I de 2009.05.25, LEI 11/2011 do BORAEM 51 I S de 2011.12.19 e LEI 9/2015 do BORAEM 28 I de 2015.07.13.
A epígrafe do artigo 37.º do Regulamento do Imposto de Consumo é alterada para «Notificação para liquidação».
A epígrafe do artigo 76.º do Regulamento do Imposto de Consumo é alterada para «Proposta de suspensão dos subsídios ou outros benefícios financeiros».
A versão chinesa da epígrafe do capítulo III do Regulamento do Imposto de Consumo é alterada para «計稅依據的確定».
Altera os artigos 17.º, 18.º, 24.º, 33.º e 41.º do Regulamento do Imposto sobre Veículos Motorizados, aprovado pela LEI 5/2002 do BORAEM 24 I de 2002.06.17 e alterado pelas LEI 1/2012 do BORAEM 6 I de 2012.02.06 e LEI 14/2015 do BORAEM 51 I de 2015.12.23.
Altera o artigo 9.º da LEI 5/2017 (Regime jurídico da troca de informações em matéria fiscal) do BORAEM 24 I de 2017.06.12, alterada pelas LEI 21/2019 do BORAEM 51 I de 2019.12.26 e LEI 1/2022 do BORAEM 6 I de 2022.02.07.
Altera o artigo 14.ºda LEI 1/2021 (Regime de benefícios fiscais para as empresas que exerçam actividades de inovação científica e tecnológica) do BORAEM 5 I de 2021.02.01.
É efectuada a alteração de expressões na versão chinesa da LEI 15/77/M do BO 53 2S de 1977.12.31.
É efectuada a alteração de expressões no Regulamento da Contribuição Industrial.
É efectuada a alteração de expressões na versão chinesa do Regulamento da Contribuição Industrial.
É efectuada a alteração de expressões na versão chinesa dos mapas I e II do Regulamento da Contribuição Industrial.
É efectuada a alteração de expressões na versão portuguesa do Regulamento da Contribuição Industrial.
É efectuada a alteração de expressões na versão chinesa da LEI 2/78/M do BO 8 S de 1978.02.25.
É efectuada a alteração de expressões no Regulamento do Imposto Profissional.
É efectuada a alteração de expressões na versão chinesa do Regulamento do Imposto Profissional.
É efectuada a alteração de expressões na versão chinesa da tabela anexa ao Regulamento do Imposto Profissional.
É efectuada a alteração de expressões na versão portuguesa do Regulamento do Imposto Profissional.
É efectuada a alteração de expressões na versão chinesa da LEI 19/78/M do BO 32 S de 1978.08.12.
É efectuada a alteração de expressões no Regulamento da Contribuição Predial Urbana.
É efectuada a alteração de expressões na versão chinesa do Regulamento da Contribuição Predial Urbana.
É efectuada a alteração de expressões na versão portuguesa do Regulamento da Contribuição Predial Urbana.
É efectuada a alteração de expressões na versão chinesa da LEI 21/78/M do BO 36 de 1978.09.09.
É efectuada a alteração de expressões no Regulamento do Imposto Complementar de Rendimentos.
É efectuada a alteração de expressões na versão chinesa do Regulamento do Imposto Complementar de Rendimentos.
É efectuada a alteração de expressões na versão portuguesa do Regulamento do Imposto Complementar de Rendimentos.
É efectuada a alteração de expressões na LEI 17/88/M do BO 26 de 1988.06.27.
A expressão «財政司» no n.º 3 do artigo 3.º da versão chinesa da LEI 17/88/M é alterada para «財政局».
É efectuada a alteração de expressões no Regulamento do Imposto do Selo.
É efectuada a alteração de expressões na versão chinesa do Regulamento do Imposto do Selo.
As expressões «Repartição de Finanças de Macau» no n.º 3 do artigo 13.º, no n.º 3 do artigo 15.º, no n.º 3 do artigo 58.º, no n.º 1 do artigo 66.º e no n.º 2 do artigo 92.º e «Repartição da Finanças de Macau» no n.º 4 do artigo 66.º da versão portuguesa do Regulamento do Imposto do Selo são alteradas para «Direcção dos Serviços de Finanças».
É efectuada a alteração de expressões na versão chinesa do Regulamento do Imposto de Circulação.
A expressão «valor tributável» no Regulamento do Imposto de Turismo é alterada para «matéria colectável».
É efectuada a alteração de expressões na versão chinesa do Regulamento do Imposto de Turismo.
É efectuada a alteração de expressões na versão portuguesa do Regulamento do Imposto de Turismo.
É efectuada a alteração de expressões no Regulamento do Imposto de Consumo.
É efectuada a alteração de expressões na versão chinesa do Regulamento do Imposto de Consumo.
A expressão «DSE» na versão portuguesa do Regulamento do Imposto de Consumo é alterada para «Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico».
É efectuada a alteração de expressões no Regulamento do Imposto sobre Veículos Motorizados.
É efectuada a alteração de expressões na versão chinesa do Regulamento do Imposto sobre Veículos Motorizados.
As remissões feitas para o Código das Execuções Fiscais, para o DL 16/84/M do BO 13 de 1984.03.24 e para a LEI 15/96/M (Clarificação de alguns aspectos em matéria fiscal) do BO 33 I de 1996.08.12, consideram-se feitas para o Código Fiscal e para as suas disposições correspondentes.
São revogados: o artigo 3.º, os n.ºs 2 e 3 do artigo 4.º e o n.º 1 do artigo 5.º da LEI 15/77/M do BO 53 2S de 1977.12.31; o n.º 3 do artigo 6.º, o n.º 3 do artigo 12.º, o artigo 29.º, o n.º 2 do artigo 47.º e os artigos 61.º a 65.º do Regulamento da Contribuição Industrial; o capítulo V do Regulamento da Contribuição Industrial e os artigos 48.º a 57.º que compõem este capítulo; o artigo 3.º, os n.ºs 2 e 3 do artigo 4.º e o n.º 1 do artigo 5.º da LEI 2/78/M do BO 8 S de 1978.02.25; a alínea c) do n.º 1 do artigo 18.º, o n.º 2 do artigo 22.º, os artigos 27.º, 33.º, 34.º, os n.ºs 1 a 3 do artigo 35.º, os n.ºs 2 a 8 do artigo 38.º, o n.º 1 do artigo 40.º, os artigos 48.º a 50.º, o artigo 63.º, o n.º 2 do artigo 73.º, os artigos 74.º, 76.º a 78.º, os n.ºs 3 a 9 do artigo 79.º, os artigos 82.º a 88.º, 91.º a 93.º, 95.º e 96.º do Regulamento do Imposto Profissional; o artigo 2.º, os n.ºs 2 a 6 do artigo 3.º, o n.º 2 do artigo 4.º e o n.º 1 do artigo 5.º da LEI 19/78/M do BO 32 S de 1978.08.12; o n.º 2 do artigo 29.º, o artigo 41.º, os n.ºs 2 e 3 do artigo 51.º, o n.º 3 do artigo 52.º, o n.º 1 do artigo 91.º, o artigo 96.º, o n.º 2 do artigo 97.º, o n.º 2 do artigo 112.º, os artigos 113.º, 131.º a 133.º, 133.º-B e 134.º do Regulamento da Contribuição Predial Urbana; o capítulo VIII do Regulamento da Contribuição Predial Urbana e os artigos 115.º a 118.º e 120.º a 126.º que compõem este capítulo; o artigo 2.º e o n.º 1 do artigo 4.º da LEI 21/78/M do BO 36 de 1978.09.09; a alínea 7) do artigo 1.º-A, as alíneas a), b) e g) do n.º 1 do artigo 9.º, o n.º 5 do artigo 10.º, o artigo 11.º, os n.ºs 1 e 2 do artigo 12.º, a alínea d) do artigo 29.º, o n.º 2 do artigo 40.º, a alínea c) do artigo 42.º, os n.os 1 e 5 do artigo 43.º, os n.ºs 1, 3 e 4 do artigo 44.º, o artigo 51.º, o n.º 1 do artigo 55.º, o n.º 2 do artigo 56.º, os n.ºs 3 e 4 do artigo 57.º, o n.º 2 do artigo 58.º, o artigo 59.º, o n.º 5 do artigo 63.º, o n.º 2 do artigo 73.º, o artigo 74.º, os artigos 76.º a 79.º e os artigos 81.º a 86.º do Regulamento do Imposto Complementar de Rendimentos; o capítulo VII do Regulamento do Imposto Complementar de Rendimentos e os artigos 88.º a 91.º que compõem este capítulo; o n.º 3 do artigo 27.º-D, os artigos 71.º-A e 71.º-B, os n.ºs 2 e 3 do artigo 90.º, os artigos 91.º e 101.º, o n.º 1 do artigo 102.º, os artigos 104.º a 106.º e 112.º do Regulamento do Imposto do Selo; a LEI 15/96/M do BO 33 I de 1996.08.12; o artigo 9.º, o n.º 1 do artigo 10.º e o n.º 1 do artigo 11.º do Regulamento do Imposto de Circulação; o capítulo VII do Regulamento do Imposto de Circulação e as secções I e II que compõem este capítulo, bem como os artigos 21.º a 27.º que compõem estas secções; o n.º 2 do artigo 11.º, o n.º 2 do artigo 12.º e os artigos 14.º e 15.º do Regulamento do Imposto de Turismo; o capítulo VIII do Regulamento do Imposto de Turismo e as secções I e II que compõem este capítulo, bem como os artigos 32.º a 38.º que compõem estas secções; o capítulo IX do Regulamento do Imposto de Turismo e o artigo 40.º que compõe este capítulo; o artigo 2.º da LEI 4/99/M do BO 50 I de 1999.12.13; os artigos 7.º e 9.º a 11.º, o n.º 2 do artigo 12.º, o n.º 2 do artigo 29.º, os artigos 38.º, 43.º, 77.º e 84.º a 87.º e o n.º 1 do artigo 93.º do Regulamento do Imposto de Consumo; a secção II do capítulo IX do Regulamento do Imposto de Consumo e os artigos 88.º a 92.º que compõem esta secção; o n.º 2 do artigo 20.º, os artigos 22.º e 23.º e o n.º 3 do artigo 41.º do Regulamento do Imposto sobre Veículos Motorizados; o capítulo VIII do Regulamento do Imposto sobre Veículos Motorizados e o artigo 42.º que compõe este capítulo; o artigo 2.º da LEI 12/2003 do BORAEM 32 I S de 2003.08.11; o n.º 2 do artigo 24.º da LEI 2/2019 do BORAEM 6 I de 2019.02.11; o DL 16/84/M do BO 13 de 1984.03.24; o DL 16/85/M (Regime geral da anulação e restituição de contribuições e impostos) do BO 9 de 1985.03.02; o DL 36/99/M do BO 30 I de 1999.07.26; o artigo 6.º da PT 219/93/M do BO 31 I de 1993.08.02.
O DESCE 112/2025 do BORAEM 25 I de 2025.06.23 aprova a Tabela de encargos no processo de execução fiscal.
(O DESCE 112/2025 entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 2026)
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Adaptação-
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Diplomas relacionados
- Decreto-Lei n.º 63/99/M - Aprova o Regime das Custas nos Tribunais.
- Lei n.º 19/78/M - Aprova o Regulamento da Contribuição Predial Urbana.
- Lei n.º 21/78/M - Aprova o Regulamento do Imposto Complementar de Rendimentos. — Revoga os Diplomas Legislativos n.os 1 635, de 2 de Junho de 1964, 1 659, de 13 de Fevereiro de 1965, 1 668, de 12 de Junho de 1965, 1 718, de 10 de Setembro de 1966, 1 787, de 1 de Março de 1969, 1 814, de 14 de Março de 1970, e o Decreto-Lei n.º 7/77/M, de 12 de Março.
- Lei n.º 17/88/M - Aprova o regulamento do imposto de selo, bem como as taxas e formas de pagamento do mesmo imposto.
- Lei n.º 15/77/M - Aprova o Regulamento da Contribuição Industrial.
- Lei n.º 2/78/M - Aprova o Regulamento do Imposto Profissional e as taxas fixas constantes da Tabela das Profissões Liberais e Técnicas anexa ao mesmo Regulamento. Revoga toda a legislação vigente sobre o imposto profissonal, designadamente os Diplomas Legislativos n.os. 1632, de 16 de Maio de 1964, 1790, de 5 de Abril de 1969, e 1835, de 28 de Novembro de 1970, o artigo 4.º do Diploma Legislativo n.º 2/74, de 1 de Junho, e o artigo 2.º do Decreto Provincial n.º 33/74, de 28 de Dezembro.
- Lei n.º 21/78/M - Aprova o Regulamento do Imposto Complementar de Rendimentos. — Revoga os Diplomas Legislativos n.os 1 635, de 2 de Junho de 1964, 1 659, de 13 de Fevereiro de 1965, 1 668, de 12 de Junho de 1965, 1 718, de 10 de Setembro de 1966, 1 787, de 1 de Março de 1969, 1 814, de 14 de Março de 1970, e o Decreto-Lei n.º 7/77/M, de 12 de Março.
- Lei n.º 7/2003 - Lei do Comércio Externo. - Revogações.
- Lei n.º 15/96/M - Clarifica alguns aspectos em matéria fiscal.
- Lei n.º 4/99/M - Aprova o Regulamento do Imposto de Consumo. — Revogações.
- Lei n.º 12/2003 - Altera o Regulamento do Imposto Profissional e o Regulamento do Imposto Complementar de Rendimentos.
- Lei n.º 2/2019 - Regime de benefícios fiscais para a reconstrução de edifícios.
- Despacho do Chefe do Executivo n.º 112/2025 - Aprova a Tabela de encargos no processo de execução fiscal.
- Decreto-Lei n.º 16/84/M - Impõe a necessidade de se proceder à notificação ou aviso, sob registo postal por virtude de legislação de natureza fiscal.
- Decreto-Lei n.º 36/99/M - Define a titularidade do cargo de chefe da Repartição das Execuções Fiscais e o regime de recrutamento e selecção dos chefes auxiliares. — Revoga o Decreto-Lei n.º 46/87/M, de 6 de Julho.
- Lei n.º 9/1999 - Aprova a Lei de Bases da Organização Judiciária.
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Alterações-
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Diplomas revogados-
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Não vigência-
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Revogação parcial-