Registo LegisMac
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Tipo e N.ºLEI 4/2025
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Data2025-07-07
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FonteBORAEM 27 I
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SituaçãoEm vigor
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DescritoresLEI (RAEM) / REGIME JURÍDICO / AVIAÇÃO CIVIL / REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU; RAEM / AERONAVES / LICENÇAS / LICENCIAMENTO / AUTORIDADE DE AVIAÇÃO CIVIL (RAEM); AAC / TRANSPORTE AÉREO / COMÉRCIO / TRÁFEGO AÉREO / AERONÁUTICA CIVIL / REGISTO DE AERONAVES / REGISTOS / TRANSPORTE DE PASSAGEIROS / REGULAMENTO DE NAVEGAÇÃO ÁEREA DE MACAU; RNAM / REGULAMENTOS / NAVEGAÇÃO AÉREA / SEGURANÇA AÉREA / REQUISITOS / REGIME / RESPONSABILIDADE CIVIL / ATRIBUIÇÕES / REGULAMENTAÇÃO / SUPERVISÃO / FISCALIZAÇÃO / PESSOAL / COMPETÊNCIAS / PRESIDENTE / DISPENSA; ISENÇÃO / FUNCIONAMENTO / INCOMPATIBILIDADES / SIGILO / TAXAS / FORMAÇÃO / CERTIFICADO / PRAZOS / CAUÇÃO / SANÇÕES / RESPONSABILIDADE PENAL / PENAS / RESPONSABILIDADE ADMINISTRATIVA / INFRACÇÕES ADMINISTRATIVAS / REINCIDÊNCIA / MULTAS / DISPOSIÇÃO TRANSITÓRIA; NORMA TRANSITÓRIA / NOTIFICAÇÃO / DIREITO SUBSIDIÁRIO / REVOGAÇÃO /
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SumárioLei da actividade de aviação civil.
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Páginap.3-41
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NotasA presente lei entra em vigor no dia 1 de Fevereiro de 2026, sem prejuízo do disposto no n.º 2 do artigo 75.º.
O disposto no artigo 16.º, no artigo 30.º, relativamente ao certificado de operador aéreo referido no artigo 16.º, e no n.º 1 do artigo 69.º entra em vigor no dia seguinte ao da publicação da presente lei.
O requerente que pretenda requerer a emissão de um certificado de operador aéreo para o transporte comercial de carga em aviões cargueiros pode apresentar o requerimento a partir da data referida no n.º 2 do artigo 75.º, podendo a AACM iniciar os respectivos procedimentos.
A decisão tomada pela AACM no procedimento referido no n.º 3 do artigo 75.º apenas produz efeitos após a entrada em vigor da presente lei.
Sem prejuízo do disposto nos n.ºs 2, 3 e 4 do artigo 73.º, são revogados: a LEI 7/95/M do BO 30 I de 1995.07.24; os artigos 12.º e 13.º, o n.º 1 do artigo 32.º e os artigos 34.º e 35.º do Estatuto da Autoridade de Aviação Civil de Macau, aprovado pelo DL 10/91/M do BO 5 de 1991.02.04; o REGA 10/2004 (Diploma enquadrador da actividade de aviação civil em Macau) do BORAEM 14 I de 2004.04.05; o REGA 18/2008 (Alteração ao Regulamento Administrativo n.º 10/2004, que estabelece os princípios gerais que enquadram a actividade de aviação civil na Região Administrativa Especial de Macau) do BORAEM 28 I de 2008.07.14; a PT 282/96/M do BO 46 I de 1996.11.11; a PT 152/98/M do BO 24 I de 1998.06.15; a ORDE 36/2004 do BORAEM 47 I de 2004.11.22; a ORDE 26/2006 do BORAEM 25 I de 2006.06.19; a ORDE 45/2012 do BORAEM 44 I de 2012.10.29; a ORDE 13/2013 do BORAEM 13 I de 2013.03.25; a ORDE 43/2021 do BORAEM 40 I de 2021.10.05.
O disposto no n.º 1 do artigo 32.º do Estatuto da Autoridade de Aviação Civil de Macau a que se refere a alínea 2) do n.º 1 do artigo 73.º mantém-se em vigor até à entrada em vigor do estatuto privativo de pessoal referido no n.º 3 do artigo 12.º.
As normas ou regulamentos e circulares emitidos pela AACM antes da entrada em vigor da presente lei, ao abrigo do artigo 35.º do Estatuto da Autoridade de Aviação Civil de Macau a que se refere a alínea 2) do n.º 1, mantêm-se em vigor até à sua substituição ou revogação.
Os diplomas legais referidos nas alíneas 5) a 11) do n.º 1 mantêm-se em vigor até à entrada em vigor dos diplomas complementares referidos nas alíneas 1), 2) e 4) do n.º 2 do artigo 72.º.
As referências e remissões constantes da legislação em vigor para as disposições do REGA 10/2004 consideram-se feitas, com as necessárias adaptações, para as disposições correspondentes da presente lei.
O DESCE 157/2025 do BORAEM 33 I de 2025.08.18 fixa o valor da caução a que se refere o artigo 44.º da Lei da actividade de aviação civil.
O DESCE 158/2025 do BORAEM 33 I de 2025.08.18 fixa as taxas de atribuição e de renovação da licença de actividade de transporte aéreo comercial de passageiros, bem como a taxa anual de actividade.
O DESCE 159/2025 do BORAEM 33 I de 2025.08.18 fixa o capital social mínimo dos operadores de transporte aéreo comercial.
(Os DESCE 157/2025, 158/2025 e 159/2025 entram em vigor no dia 1 de Fevereiro de 2026)
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Adaptação-
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Diplomas relacionados
- Lei n.º 7/95/M - Confere isenções à Companhia de Transportes Aéreos Air Macau, S.A.R.L., enquanto concessionária do serviço público de transportes aéreos.
- Regulamento Administrativo n.º 18/2008 - Altera o Regulamento Administrativo n.º 10/2004, que estabelece os princípios gerais que enquadram a actividade de aviação civil na Região Administrativa Especial de Macau.
- Regulamento Administrativo n.º 10/2004 - Diploma enquadrador da actividade de aviação civil em Macau.
- Ordem Executiva n.º 43/2021 - Aprova o Regulamento de Navegação Aérea de Macau.
- Ordem Executiva n.º 13/2013 - Altera os artigos 3.°, 10.° e 14.° da Portaria n.° 282/96/M, de 11 de Novembro.
- Ordem Executiva n.º 45/2012 - Estabelece o regime das taxas a cobrar pela Autoridade de Aviação Civil pelos serviços prestados no âmbito das suas atribuições.
- Ordem Executiva n.º 26/2006 - Altera os artigos 10.º e 14.º da Portaria n.º 282/96/M, de 11 de Novembro, alterada pela Portaria n.º 152/98/M, de 15 de Junho, e pela Ordem Executiva n.º 36/2004.
- Ordem Executiva n.º 36/2004 - Altera vários artigos da Portaria n.º 282/96/M, de 11 de Novembro, alterada pela Portaria n.º 152/98/M, de 15 de Junho, bem como os n.os 2 e 6 do respectivo Anexo.
- Despacho do Chefe do Executivo n.º 159/2025 - Fixa o capital social mínimo dos operadores de transporte aéreo comercial.
- Despacho do Chefe do Executivo n.º 158/2025 - Fixa as taxas de atribuição e de renovação da licença de actividade de transporte aéreo comercial de passageiros, bem como a taxa anual de actividade.
- Despacho do Chefe do Executivo n.º 157/2025 - Fixa o valor da caução a que se refere o artigo 44.º da Lei da actividade de aviação civil.
- Despacho do Chefe do Executivo n.º 68/2023 - Aprova o Programa de Segurança da Aviação Civil da Região Administrativa Especial de Macau.
- Decreto-Lei n.º 10/91/M - Extingue o Gabinete do Aeroporto Internacional de Macau e cria a Autoridade de Aviação Civil de Macau (AACM). — Revoga o Despacho n.º 109/GM/87, de 23 de Novembro.
- Portaria n.º 282/96/M - Fixa as taxas devidas pela utilização do Aeroporto Internacional de Macau. Revoga a Portaria n.º 228/95/M, de 7 de Agosto.
- Portaria n.º 152/98/M - Dá nova redacção aos artigos 9.º e 10.º da Portaria n.º 282/96/M, de 11 de Novembro.
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Alterações-
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Diplomas revogados-
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Não vigência-
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Revogação parcial-